Nesta sexta-feira (11/10), comemora-se o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, instituído pela Lei nº 2.795 em 1981 pelo Governo de São Paulo e adotado em todo o Brasil. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância de garantir a qualidade de vida e os direitos das pessoas com deficiência física. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem um papel fundamental na proteção e promoção desses direitos, criando e aprovando leis que garantem a inclusão, acessibilidade e bem-estar desse grupo. Através dessas leis, a Aleam busca remover barreiras que limitam a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. Além disso, a Assembleia promove debates e incentiva políticas públicas que visam à igualdade de oportunidades, reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade, igualdade e respeito à diversidade. Ao longo de sua história, a Assembleia Legislativa já aprovou e teve sancionadas cerca de 100 leis que protegem as pessoas com deficiência. Um exemplo é a Lei nº 7.111, de 03 de outubro de 2024, que estabelece a Política Estadual de Educação para Pessoas com Deficiência nas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado do Amazonas. De autoria da deputada Joana Darc (UB), a lei tem como objetivo promover a inclusão social, a permanência e a acessibilidade à vida acadêmica, profissional e social das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação que exijam atendimento educacional especializado. Outra lei importante é a Lei nº 6.993, o PL nº 315 de 2023, da deputada Alessandra Campelo (Podemos), que garante condições e equipamentos adequados para o atendimento integral de pacientes oncológicos com deficiência, mobilidade reduzida ou idosos. O projeto de lei nº 599 de 2024, de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (UB), atualmente em tramitação, tem como objetivo ajustar a legislação vigente sobre a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência e autistas. O PL propõe a alteração do artigo 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, que já autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pessoas com deficiência. Essas leis e projetos demonstram o compromisso da Assembleia Legislativa do Amazonas em garantir os direitos e a inclusão das pessoas com deficiência, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária para todos.