na garantia de direitos e no fortalecimento da família”, finalizou.
Com o intuito de colocar em destaque as questões relacionadas à juventude neste Dia Internacional da Juventude, 12/8, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca as leis de sua autoria que fortalecem as políticas públicas já existentes e têm como foco esse público. Entre elas, estão a lei que cria o pré-vestibular gratuito, a que proíbe a exigência de experiência anterior para o primeiro emprego e a que facilita o reconhecimento de paternidade. “Atualmente, temos cerca de 50 milhões de jovens no Brasil, o que representa quase um quarto da população. Por isso, é importante fortalecermos a legislação para a juventude sempre que possível. Em meu mandato, tenho atuado para dar voz aos anseios desse público e fortalecer suas demandas. Que possamos ser porta-vozes da juventude não apenas hoje, mas em todos os dias”, afirmou o deputado. Uma das leis de autoria de Cidade é a nº 5.632/2021, que autoriza o Governo do Amazonas a criar um curso pré-vestibular gratuito para jovens de baixa renda. A lei, que foi colocada em prática pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o nome de Pré-Vest, deve atender a mais de 200 mil alunos. Outra lei que visa melhorar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho é a nº 5.684/2021, que proíbe a exigência de experiência prévia na seleção e contratação de estagiários. De acordo com a lei, fica proibida a exigência de experiência prévia para candidatos a vagas de estágio em processos de seleção e contratação, tanto na esfera pública quanto na privada. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, há atualmente 602,7 mil jovens aprendizes no país. “Exigir experiência para seleção ou contratação de estagiários é uma medida infundada e até cruel, considerando que o estágio é a oportunidade que o aluno tem de aprender na prática as habilidades que a teoria lhe propõe. Essa exigência acaba dificultando o início da carreira do estagiário e sua entrada no mercado de trabalho, prejudicando toda uma cadeia de mão de obra e de vida. Nossa lei pretende eliminar um aspecto que é totalmente prejudicial ao jovem no início de sua vida profissional”, disse o deputado. Também é de autoria do deputado presidente a lei nº 4.941/2019, que estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade, de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas. A medida garante dignidade, autoestima e é mais um mecanismo de defesa dos direitos da criança e do adolescente. “Desburocratizar foi uma forma que encontramos de contribuir para o processo de reconhecimento de paternidade. Nossa lei estabelece que a certidão seja disponibilizada gratuitamente. Acredito que, mais do que ter o nome do pai na certidão, esse reconhecimento é um avanço na garantia de direitos e no fortalecimento da família”, concluiu.