6.529/2023, que institui a “Semana da Mulher Indígena”, no âmbito do Estado do Amazonas.
Durante o mês de Agosto, conhecido como o mês de combate à violência contra a mulher no Brasil, o deputado estadual João Luiz (Republicanos) destaca suas ações na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para proteger e prevenir crimes contra mulheres na capital e no interior do Estado. O parlamentar agradece ao governador Wilson Lima por sancionar suas propostas e reafirma seu compromisso em continuar trabalhando pela segurança das mulheres no Amazonas.
Entre as leis de proteção e prevenção à violência contra a mulher criadas pelo deputado, estão a Lei nº 6.354/2023, que estabelece a implantação do site Maria da Penha On-line, a Lei nº 5.032/2019, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos de confiança na administração pública, e a Lei n° 4926/2019, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres em situação de risco.
Além disso, João Luiz é autor da Lei n° 5.608/2021, que prioriza a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em programas de geração de emprego e renda financiados pelo Governo do Estado, e da Lei n° 5080/2020, que cria a semana estadual de conscientização, prevenção e proteção dos direitos das pessoas vítimas de escalpelamento. O deputado também é coautor de leis que tratam da política de atendimento às mulheres em situação de privação de liberdade, da semana da mulher indígena e do dia estadual de meninas e mulheres na ciência.
Além de suas leis, João Luiz também apresentou requerimentos ao governador para a realização da Campanha Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher e para a implementação de um curso de defesa pessoal para mulheres, que se tornou uma política pública na Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (Sedel). O deputado também é autor de projetos de lei que visam promover a igualdade de premiação entre atletas homens e mulheres em competições esportivas e instituir a Semana da Mulher Indígena no Estado do Amazonas.