Uma particularidade da região Amazônica é o escalpelamento, um grave acidente que pode causar danos físicos e emocionais às vítimas. No entanto, a Lei nº 6.775/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB) e do vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Carlinhos Bessa (PV), tem como objetivo fornecer peruca às pessoas que sofreram o arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo (escalpo). Essa iniciativa busca promover o bem-estar e a autoestima dessas vítimas.
De acordo com a Lei, as pessoas vítimas de escalpelamento no Estado do Amazonas terão direito ao fornecimento de peruca. O acessório será disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e as instituições de saúde ligadas ao SUS poderão receber doações de perucas para formar um banco e distribuí-las às vítimas. As despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Segundo estudos da Fundação Amazônia de Amparo e Pesquisa (Fadespa), os estados com maior incidência de escalpelamento no país são Pará, Amazonas e Amapá, sendo o Pará o que registra mais casos. Isso se deve ao fato de a região amazônica possuir grandes rios, como o Amazonas, Tapajós e Trombetas, que são utilizados pelas comunidades tradicionais e ribeirinhas para se deslocarem em embarcações.
O estudo da Fadespa também aponta que a maioria das vítimas são mulheres, representando 98% dos casos, sendo que 67% são crianças e adolescentes entre 2 e 18 anos de idade. As sequelas do escalpelamento são graves e podem afetar diversas áreas do corpo, como crânio, pálpebras, orelhas e face, causando dores crônicas, dificuldades na audição, fala e visão. Essas sequelas impactam diretamente na qualidade de vida, lazer e emprego das vítimas, muitas vezes as impedindo de trabalhar.
Para evitar esse tipo de acidente, é importante seguir algumas recomendações, como nunca armar rede ou sentar com os cabelos soltos perto do motor, prender os cabelos, usar boné ou chapéu, evitar o uso de colares ou cordões e manter as crianças sempre próximas e sob supervisão. A Lei nº 6.775/2024 é uma importante iniciativa para auxiliar as vítimas de escalpelamento na região amazônica e promover a conscientização sobre a prevenção desse acidente.