A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) devem estabelecer procedimento padrão para receber e apurar denúncias de violência obstétrica oriundas das maternidades. Além disso, devem determinar às direções dos estabelecimentos de saúde que realizem averiguação preliminar de todos os relatos recebidos, seja por meio das ouvidorias ou de comissão específica. Esse é o teor da Recomendação Conjunta nº 3/2024, expedida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Os órgãos fazem parte do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica, criado em 2016 por iniciativa do MPF para proteger os direitos das mulheres gestantes no período que vai da gravidez ao pós-parto.
De acordo com a recomendação, o procedimento padrão deve indicar os documentos a serem apresentados pelas vítimas, as fases procedimentais e o prazo para conclusão. Além disso, o fluxo deve prever oitiva da vítima, dos familiares e de todos os profissionais de saúde responsáveis pela assistência à parturiente ou ao recém-nascido (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem etc). As Secretarias de Saúde terão de anexar ao procedimento todos os documentos pertinentes ao caso em análise, sobretudo o prontuário, com prévia autorização da paciente. Em caso de indicação de parto cesariana, é preciso anexar o mapa dos centros cirúrgicos, além do Relatório da Comissão de Avaliação de Prontuário da Maternidade.
A implantação de fluxos padronizados para recebimento e processamento das denúncias de violência obstétrica no Amazonas é um dos principais focos de atuação do MPF e dos demais órgãos integrantes do Comitê Estadual. A medida pode garantir não só a punição dos profissionais envolvidos no episódio, mas também a adequada instrução criminal dos casos, especialmente quando houver registro de óbito.
Em 2022, MPF, MP-AM e DPE expediram recomendação para que o Governo do Amazonas apresentasse, em prazo de 60 dias, um plano de estruturação das ouvidorias das maternidades de Manaus, contemplando a criação dos procedimentos padronizados para registro de denúncias e reclamações, bem como um plano de atuação da comissão responsável por realizar as apurações preliminares dos casos de violência obstétrica. Após ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou planejamento para garantir a possibilidade de recebimento, 24h por dia (inclusive por meio online), de denúncias e solicitações dos usuários dos serviços na rede pública do Amazonas, com definição de número de protocolo para acompanhamento da queixa até sua derradeira avaliação pela administração pública.
Apesar disso, inspeção realizada nas ouvidorias das maternidades de Manaus e na Ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde entre os meses de março e abril de 2024 constatou a ausência de padronização dos fluxos nos casos de denúncia de violência obstétrica, bem como a deficiência nas informações colhidas nas maternidades durante a apuração preliminar dos relatos, o que dificulta a instrução dos casos. As Secretarias de Saúde têm prazo de 15 dias para responder sobre o acatamento da recomendação e informar quais medidas serão adotadas para garantir seu cumprimento.
O que é violência obstétrica? – É qualquer tratamento desrespeitoso, ofensivo ou negligente registrado em unidades de saúde antes, durante ou depois do parto. Pode envolver maus tratos físicos ou verbais, humilhações, procedimentos médicos sem consentimento ou coercitivos (incluindo a esterilização), quebra de confidencialidade, restrição à presença de acompanhante, não obtenção de consentimento informado completo, não administração de analgésicos, violações de privacidade, recusa de admissão nas unidades de saúde, entre outros.
A adoção de procedimentos sem evidências científicas de benefícios (como episiotomia de rotina, tricotomia e manobra de Kristeller) e práticas como obrigar o jejum durante o parto ou proibir a paciente de se movimentar também configuram violência obstétrica. Segundo pesquisa realizada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc), uma em cada quatro mulheres no Brasil já sofreu alguma violência do tipo.
No Amazonas, a Lei Estadual nº 4.848/2019 classifica como conduta ofensiva, abusiva e violenta o descumprimento das Diretrizes Terapêuticas de Parto Normal e Cesariana preconizadas pelo Ministério da Saúde. Ainda assim, entre 2019 e 2023, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas recebeu diretamente 60 denúncias de violência obstétrica e catalogou outros 324 relatos oriundos das ouvidorias das maternidades de Manaus.
A atuação do MPF no combate ao problema resultou na criação do Comitê Estadual. Composto por diversas instituições, o grupo faz o acompanhamento do atendimento nas maternidades, realiza atividades de atualização e ainda criou um sistema integrado para cadastro e acompanhamento de denúncias relacionadas à violência obstétrica.
Na frente extrajudicial, o MPF já recomendou ao Conselho Regional de Medicina no Amazonas que formalizasse as apurações relacionadas a todos os casos de violência obstétrica, com a realização das diligências cabíveis em cada situação e a instauração de apuração mais ampla sempre que os relatos de profissionais e noticiantes divergissem. Também orientou a adoção de medidas para garantir a aplicação de leis que tratam dos direitos da gestante, como a presença de acompanhante durante o parto, além de realizar campanhas de conscientização e coibir atos que atentem contra os direitos assegurados pela legislação.
Recomendação Conjunta nº 3/2024