suicídio. A Lei prevê a realização de palestras, seminários, debates e outras atividades educativas nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre os riscos do uso excessivo e inadequado das mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais.
No próximo sábado (13/7), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 34 anos, fortalecendo a proteção integral a esse público. Para ampliar ainda mais os mecanismos de defesa, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca as Leis de sua autoria que buscam fortalecer a legislação existente. “A defesa dos direitos da criança e do adolescente é uma pauta constante em nosso mandato. O ECA é uma lei abrangente, mas é importante que possamos contribuir para fortalecer a proteção e garantia de direitos desse público tão importante”, afirmou o parlamentar. Uma das Leis de autoria de Cidade é a nº 4.941/2019, que permite o reconhecimento voluntário da paternidade de forma gratuita, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, sem burocracia. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios e das dotações orçamentárias próprias. Outra Lei importante é a nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. A medida prevê a coleta domiciliar de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho. O deputado também é autor da Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, com o objetivo de fortalecer a rede de serviços para as crianças e adolescentes e garantir o acompanhamento psicológico adequado. Além disso, Cidade é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem casos de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. A Lei prevê que os hospitais devem notificar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público os casos de uso de álcool ou drogas por menores de idade. O deputado também está atento aos problemas sociais que podem surgir a partir do uso excessivo das mídias e jogos eletrônicos, e é autor da Lei nº 6.737/2024, que institui um programa educativo de prevenção e combate ao uso dessas mídias que induzem à violência, automutilação e suicídio. A Lei prevê a realização de atividades educativas nas escolas públicas e privadas para conscientizar os alunos sobre os riscos do uso inadequado das mídias sociais e jogos eletrônicos.