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Lei de Cristiano D’Angelo institui o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo no Amazonas

1 ano atrás
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4 Min Lidos
Lei de Cristiano DAngelo institui o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo no Amazonas Foto Wilkison Cardoso Y83TqF

º da Lei nº 6.667/2023, o apadrinhamento afetivo é uma forma de convivência familiar e comunitária, que se caracteriza pela relação de afeto entre a criança ou adolescente e o padrinho ou madrinha, que deve ser pautada pelo respeito, amor, solidariedade, responsabilidade e comprometimento.

Com o objetivo de promover e incentivar o apadrinhamento afetivo, uma prática que proporciona a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social a oportunidade de vivenciar relações afetivas estáveis e duradouras, o deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB) aprovou a Lei nº 6.667/2023, que institui o Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo. A data será comemorada anualmente no dia 13 de setembro e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

O apadrinhamento afetivo tem como objetivo principal proporcionar às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social a oportunidade de estabelecer vínculos afetivos com padrinhos voluntários. Essas relações visam oferecer apoio emocional, convivência familiar e socialização, elementos essenciais para o desenvolvimento saudável dos jovens.

O deputado Cristiano D’Angelo ressaltou a importância da lei para a promoção dos direitos das crianças e adolescentes. “O apadrinhamento afetivo é uma forma de dar carinho, atenção e apoio a quem mais precisa. Essa iniciativa pode transformar vidas e oferecer novas perspectivas para jovens em situação de vulnerabilidade”, afirmou o parlamentar.

Com a oficialização da data no calendário do Amazonas, espera-se que diversas atividades sejam promovidas em todo o Estado em celebração ao Dia Estadual do Apadrinhamento Afetivo, como palestras, workshops, debates, seminários, entre outras ações que promovam a sensibilização, conscientização da importância e meios para o apadrinhamento afetivo. Além disso, serão realizadas campanhas de incentivo ao apadrinhamento e ações voltadas para o fortalecimento dos vínculos afetivos entre padrinhos e afilhados.

A lei também tem como objetivo engajar a comunidade amazonense e incentivar a participação de mais pessoas no programa de apadrinhamento afetivo. “Queremos que a sociedade amazonense conheça e participe dessa iniciativa. Cada padrinho pode fazer uma diferença significativa na vida de uma criança ou adolescente, proporcionando momentos de alegria e apoio”, destacou D’Angelo.

A Lei representa um avanço significativo na promoção dos direitos das crianças e adolescentes no Amazonas. Anualmente, o dia 13 de setembro será dedicado a celebrar e incentivar o apadrinhamento afetivo, reforçando a importância de construir uma rede de apoio e carinho para os jovens que mais necessitam.

O apadrinhamento afetivo é abordado pelo artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre o programa de acolhimento institucional ou familiar. De acordo com esse dispositivo, a criança e o adolescente podem ser apadrinhados para estabelecer vínculos externos à instituição, visando a convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Segundo o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 6.667/2023, o apadrinhamento afetivo é uma forma de convivência familiar e comunitária, que se caracteriza pela relação de afeto entre a criança ou adolescente e o padrinho ou madrinha, pautada pelo respeito, amor, solidariedade, responsabilidade e comprometimento.  

Tags:ALEAMEstado do Amazonas
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