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AmazonasGestão EstadualMeio Ambiente

MPAM emite recomendação de ação imediata para reforçar proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

1 ano atrás
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5 Min Lidos
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Criado: Terça, 14 Mai 2024 16:46

Objetivo da medida é garantir a segurança e o bem-estar desse público, priorizando a preservação dos vínculos familiares

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, emitiu recomendação orientando os Conselhos Tutelares de Manaus a agir imediatamente em casos de violação de direitos de crianças e adolescentes, envolvendo a equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para elaborar um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF). O principal objetivo é manter a criança na família natural e, em situações excepcionais, seguir com o acolhimento institucional ou familiar.

O PAF, que deve ser desenvolvido com a colaboração de diversos serviços públicos, precisa considerar os desejos e necessidades da criança. A recomendação também inclui a adoção de formulários específicos para acolhimento emergencial e a coordenação contínua entre Conselho Tutelar, instituições de acolhimento, Creas e secretarias municipais e estaduais de Assistência Social, Saúde e Educação, a fim de garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.

A iniciativa da promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo, titular da 27ª Promotoria de Justiça (PJ) e no exercício ampliado da 28ª PJ — ambas Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude —, baseou-se em uma série de considerações legais e constitucionais que ressaltam a obrigação do Estado, da sociedade e da família em garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Esses direitos incluem a vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação determina que a manutenção ou reintegração da criança ou adolescente a sua família deve ter prioridade sobre outras providências, salvo em casos de impossibilidade comprovada por decisão judicial. A intervenção estatal deve, preferencialmente, orientar, apoiar e promover a família natural, resguardando a convivência familiar sempre que possível.

Ações Recomendadas

A recomendação estabelece um conjunto de diretrizes claras para os Conselhos Tutelares de Manaus e outros órgãos envolvidos na rede de proteção à infância e juventude. Entre as ações recomendadas, estão:

Elaboração de Plano de Acompanhamento Familiar (PAF): os conselhos tutelares devem acionar imediatamente as equipes do CREAS ao identificar crianças ou adolescentes em situação de violação de direitos. Em conjunto, devem elaborar um PAF a ser executado por um período contínuo de 90 dias, envolvendo as secretarias municipais e estaduais de Assistência Social, Saúde e Educação, e outros serviços conforme necessário.

Participação da criança e da família: durante a execução do PAF, devem ser considerados os desejos e sentimentos da criança, avaliando sua maturidade e compreensão da situação, além das necessidades físicas, emocionais e educacionais. A opinião da criança deve ser devidamente considerada pela autoridade judiciária competente.

Medidas protetivas e de acompanhamento: os conselhos tutelares devem adotar todas as medidas de proteção devidas e encaminhar os protegidos e seus familiares a programas oficiais ou comunitários, integrando suas ações com as das equipes dos programas acionados.

Renovação e representação: se, após 90 dias, todas as possibilidades de manutenção da criança junto à família natural estiverem esgotadas, os conselhos tutelares podem renovar o prazo de execução do PAF ou deliberar pela representação ao MPAM para ação de afastamento do convívio familiar, incluindo a sugestão de medidas liminares de acolhimento institucional.

Implementação e monitoramento

A recomendação também inclui orientações específicas para as instituições de acolhimento, CREAS, secretarias municipais e estaduais de Assistência Social, Saúde e Educação e para os comandos das polícias Militar e Civil do Amazonas. Estas entidades devem prestar todo o apoio necessário aos conselhos tutelares, facilitando a inclusão dos protegidos em programas e serviços adequados e promovendo a adoção de formulários e termos específicos para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar as ações dos conselhos tutelares para assegurar a efetivação do PAF e demais procedimentos recomendados.

A recomendação representa um esforço coordenado do MPAM para garantir que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade recebam proteção adequada e contínua. Ao promover uma abordagem preventiva, o MPAM busca fortalecer a rede de proteção e assegurar que os direitos fundamentais desse público sejam respeitados e preservados.

Texto e Foto: Steven Conte

   

Tags:Estado do AmazonasManaus
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