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AmazonasGestão EstadualMeio Ambiente

MPAM fiscalizará regras estabelecidas para participação de crianças e adolescentes no Festival de Parintins

2 anos atrás
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3 Min Lidos

Criado: Sexta, 26 Abril 2024 16:52

Medidas visam garantir a segurança e integridade infantojuvenil nas festividades

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de justiça de Parintins, fiscalizará o cumprimento de normas estabelecidas na portaria nº 01/2024, que define diretrizes para a participação e proteção de crianças e adolescentes durante o 57º Festival Folclórico de Parintins, realizado nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2024, no Bumbódromo.

A portaria, assinada pelos juízes que atuam na comarca de Parintins, é fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não se aplica apenas ao período de festival, mas, também, aos eventos que o antecedem, como os ensaios em Parintins, as festas envolvendo os bois-bumbás, bois-mirins, quadrilhas e danças.

A fiscalização pelo MPAM acontecerá nos locais de ensaio e nas entradas do Bumbódromo, verificando se os menores obtiveram autorização e se estão devidamente identificados e alinhados com as agremiações.

“O Ministério Público estará empenhado para que a fiscalização ocorra e todas as regras sejam observadas, mantendo um diálogo com as agremiações e a sociedade, porque não basta apenas ter esse caráter repressivo, é importante escutar as dificuldades e solver tais problemas”, afirmou o promotor Marcelo Bitarães de Souza Barros.

O documento estabelece medidas específicas para a participação dos menores, incluindo a proibição do ingresso para crianças menores de 10 anos, a exigência de autorização judicial para o uso de fogos de artifício por menores de 18 anos, restrições de horário e restrições de idade em eventos específicos, como nas apresentações das agremiações de boi-bumbá, onde crianças com menos de seis anos não são permitidas, exceto em apresentações mirins.

Em caso de descumprimento das determinações, o MPAM poderá emitir autos de infração e aplicar multas conforme o inciso II do artigo 81 do ECA, no valor de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, com a medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

Texto: Poliany Rodrigues

Foto: Arquivo

   

Tags:FiscalizaçãoParintins
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