A Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), de nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, fixou os pontos facultativos para o período carnavalesco na Instituição.
Veja como fica a partir do dia 12 de fevereiro de 2024:
II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas).
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