A Suframa alerta que termina no dia 31/01, o prazo para empresas com obrigação de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), decorrente das exigências do Processo Produtivo Básico (PPB), apresentem seus respectivos planos de PD&I, referentes ao ano-base de 2023. A expectativa é que todas as 40 empresas contempladas efetuem a entrega dos planos. No ano-base de 2022, 36 empresas cumpriram a exigência.
A obrigação está expressa no artigo 3º da Portaria 222/2017/SUFRAMA. Além disso, algumas portarias interministeriais que instituem o PPB determinaram que, em situações excepcionais, fosse até 31 de janeiro do ano anterior o prazo de apresentação do Plano de PD&I, para a execução do investimento em PD&I no mesmo ano da produção incentivada com substituição de etapa.
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, explica que, geralmente, a obrigação de investimentos PD&I são para fabricantes de bens de serviços de tecnologia da informação (TICs) que gozam dos benefícios fiscais concedidos Lei 8.387/1991. A Portaria Interministerial que regula o PPB, também permite que empresas fabricantes de outros bens na Zona Franca de Manaus invistam em PD&I para substituição de etapa ou composição de pontuação mínima.
Saraiva destaca ainda que os planos de PD&I ou os respectivos Relatórios Demonstrativos das obrigações do ano-base de 2023, caso já tenham sido submetidos à Suframa, serão analisados tempestivamente, e os interessados serão informados do resultado após a conclusão da análise.
“Recomenda-se que a apresentação do Plano de PD&I seja realizada por meio de peticionamento eletrônico de um novo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o tipo “Gestão Tecnológica: Plano de PDI”. Para isso, é necessário cadastrar um Usuário Externo na plataforma, conforme orientações detalhadas no Manual do Usuário Externo SEI, disponível em https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/sei. Caso haja inclusão de documento sigiloso, é recomendado selecionar o nível de acesso como restrito, com base no Sigilo Empresarial, conforme o artigo 169 da Lei nº 11.101/2005”, explica o superintendente-adjunto de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, Waldenir Vieira, destacando que o faturamento da produção sujeita à obrigação de PD&I deve ser coerente com o valor informado ao Sistema de Indicadores Industriais da Suframa.
Caso a empresa sujeita à obrigação de PD&I decorrente do PPB não apresente o Plano no prazo estabelecido, o cumprimento dessa obrigação deverá ser efetuado integralmente por meio de investimento nos Programas Prioritários do Comitê de Acompanhamento do Desenvolvimento da Amazônia (Capda), conforme estipulado no §1º do artigo 3º da Portaria 222/2017/SUFRAMA.
Para mais detalhes sobre os Programas Prioritários do Capda, que estão aptos a receber investimentos em PD&I, consulte a página https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pdi/modalidades/pps. Dúvidas ou esclarecimentos podem ser encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC) pelo e-mail [email protected].