23 de dezembro de 2023
Foram apreendidos 842 quilos de pirarucu e 202 quilos de tambaqui, peixes que estão em período de defeso
A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), apreendeu mais de uma tonelada de pescado ilegal, na sexta-feira (22/12), na Feira da Panair, localizada no bairro Educandos, zona sul de Manaus. Do pescado apreendido, 842 quilos eram de pirarucu e 202 quilos de tambaqui.
De acordo com o comandante do BPAmb, major Victor Melo, a equipe recebeu denúncia anônima de que, no terminal pesqueiro da Feira da Panair, havia chegado um barco que transportava pirarucu e tambaqui, peixes que estão em período de defeso. Em diligências no local, o pescado foi encontrado.
“Na abordagem foi constatado, no início da embarcação, uma grande quantidade de peixe legalizado, que era tucunaré. Entretanto, após buscas nos fundos do barco, havia tambaqui e pirarucu, sem licença alguma, em duas caixas de madeira”, explicou o comandante do Batalhão Ambiental.
O homem e o pescado apreendido foram encaminhados para o 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP). Após passar por perícia, o pescado foi doado para instituições filantrópicas.
Proteção
Anualmente, no período de 1º de outubro a 31 de março, a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização de tambaqui é proibida, devido ao período de defeso. Espécies como pacu, surubim, matrinxã, pirapitinga, sardinha, caparari, mapará e aruanã estão em defeso durante o período de 15 de novembro a 15 de março. Já o pirarucu, durante o ano todo, é permitido a pesca em áreas manejadas e autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A pesca das espécies neste período configura crime ambiental, sujeitando seus autores às penalidades previstas em Lei.
Denúncias
A Polícia Militar do Amazonas orienta a população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer ação criminosa, por meio do disque denúncia 190, ou pela linha direta do Batalhão Ambiental (92) 98842-1553. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.