A última sexta-feira de novembro está chegando. Conhecida como Black Friday, nessa data muitos consumidores aproveitam para comprar produtos com preços promocionais. No entanto, o deputado Mário Cesar Filho (União Brasil),presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assemblei Legislativa do Amazonas (Aleam) que as ofertas convidativas podem, na verdade, esconder ciladas.
O primeiro passo é planejar, pois no impulso de comprar um produto aparentemente mais barato, o consumidor pode sair no prejuízo.
A principal dica é listar os itens de desejo, e estabelecer um limite de gastos. Assim, o consumidor saberá exatamente quanto da sua renda estará comprometida com a compra.
Dicas da Comissão de Defesa do Consumidor:
Compras pela internet
* Antes de efetivar a compra, verifique se o site é seguro. Certifique-se de que a empresa existe, se possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. Também é importante acessar o histórico de reclamações, o que pode ser feito pelo site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja.
* Ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura. Outra situação a se observar na hora da compra é que preços muito baixos também podem ser indícios de fraude.
Preço diferenciado
Segundo o deputado, os preços podem ser diferenciados, desde que a empresa informe claramente essa variação. “Se o cliente for pagar no crédito, débito ou em espécie, pode haver essa diferenciação, mas o fornecedor precisa informar”, afirma o parlamentar.
Arrependimento
Se o consumidor foi até a loja, escolheu o produto, e levou pra casa, e se o item não apresentar vício ou defeito, fica a critério do estabelecimento realizar a troca. Agora, se houver problema com o item comprado, a situação muda. Guardar a nota fiscal é uma das dicas mais importantes, afinal, é preciso dela para reivindicar e provar os direitos.
No caso da compra não presencial, mesmo em promoções, é assegurado o direito do arrependimento, pois o cliente não teve a possibilidade de verificar e tocar o objeto. “Recebendo o produto, o cliente tem até 7 dias corridos para desistir a compra, e ter a restituição do valor.”
Defeito
De acordo com o artigo 26 do CDC, se o produto apresentar um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, aqueles feitos para serem consumidos imediatamente, e 90 dias para os duráveis, bens que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos e contados a partir da data da compra.
Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
O deputado informa aos consumidores amazonenses que, eles podem contar com o apoio do CDC da Aleam,com informações e orientações nas compras e pós compras da Black.
“A Comissão de Defesa do Consumidor – CDC da Aleam, está disponível para melhor atender à população que busca atendimento e informações sobre seus direitos. Aqui o consumidor é prioridade máxima”, afirma o parlamentar.