O deputado Comandante Dan (Podemos) aprovou nesta quarta-feira , 1 de novembro, o Projeto de Lei nº 631/ 2023, que dispõe sobre o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais na prevenção, repressão e investigação de crimes”. Conhecido como “Lei da Recompensa’’, o PL segue agora à sanção do Executivo Estadual, que também precisará regulamentá-lo.
O Projeto de Lei aprovado estabelece formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de segurança estaduais que levem a resultados efetivos e eficazes na segurança pública. O direito à recompensa será concedido às informações consideradas primordiais, que contribuam efetivamente para ações policiais preventivas e repressivas, na investigação e esclarecimento de crimes, e que resultem em prisões e no esclarecimento de casos policiais.O texto do PL deixa claro que não serão consideradas as informações vagas e imprecisas e também estabelece que a recompensa pela informação eficaz e efetiva poderá se dar sob diversas formas, inclusive financeira. As formas de recompensa, por gerarem despesas aos cofres públicos, serão definidas pelo Poder Executivo Estadual. O Governo também estabelecerá como será o serviço de recepção das informações de que tratam o texto legal, garantido ao colaborador o necessário sigilo.
Para Dan Câmara, a “Lei da Recompensa”, além de estimular um sistema eficaz de informação para a elucidação de crimes, trás o cidadão comum para perto do sistema de segurança. “Ninguém sabe mais sobre foragidos e crimes não desvendados do que a própria comunidade, que muitas vezes tem medo ou se sente distante da autoridade. Estamos estimulando a prestação da informação e trazendo a população para o lado da polícia. Ela fará parte da solução”, analisou.
Reforço no combate à violência doméstica
Câmara também celebrou a sanção de lei de sua autoria, a Lei n° 6.525, promulgada em 20 de outubro de 2023 e só recentemente publicada em Diário Oficial. A lei dispõe “sobre a implementação de medidas em ambiente escolar para prevenir e combater a violência doméstica contra crianças e adolescentes”.
A lei de Dan Câmara estabelece que as medidas de identificação de possível violência doméstica sofrida pelo aluno se darão por capacitação profissional, observação atenta, canais de comunicação seguros, parcerias com órgãos competentes, avaliação psicossocial, programas de prevenção e conscientização. Em qualquer caso e, especialmente, quando se tratar de crianças em idade inferior a 4 anos, os professores e cuidadores de creches e escolas de educação infantil deverão atentar para eventuais lesões aparentes, nos membros inferiores e superiores, tronco e cabeça, ou até não aparentes. No caso da criança ou do jovem apresentar qualquer dificuldade motora durante as atividades lúdicas e recreativas o fato também deverá ser considerado.
Se constatada a menor possibilidade de agressão sofrida ou presenciada pela criança ou adolescente, o menor poderá ser encaminhado ao atendimento psicológico, médico e, dependendo do caso, para providências perante o Conselho Tutelar e a unidade policial competente. “Estamos criando um sistema de prevenção e combate à violência doméstica utilizando as escolas, e estabelecendo uma relação com o Conselho Tutelar e com a Depca”, declarou o parlamentar.