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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei da Dra. Mayara assegura benefícios do trabalho home office para PCDs
ALEAMPolítica

Lei da Dra. Mayara assegura benefícios do trabalho home office para PCDs

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 26 de setembro de 2023
2 Min Lidos
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Sancionada no Amazonas, a Lei n° 6.422/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), altera na forma que especifica a Lei n° 241/2015, que consolida a legislação relativa à Pessoa com Deficiência no estado.
Para a Dra. Mayara, o objetivo da atualização é assegurar e promover os direitos relativos à Pessoa Com Deficiência, assegurando seu cumprimento e promovendo a inclusão.
“Sabemos que sempre podemos contribuir com observações que podem auxiliar e melhorar as atividades cotidianas da Pessoa Com Deficiência. Esses profissionais já haviam conquistado o benefício do trabalho “home Office”, mas, existiam algumas lacunas que precisavam ser observadas e corrigidas, por isso, propus a atualização. São especificidades e exceções que precisam ser avaliadas e ajustadas de acordo com necessidade e a legislação”, justificou a deputada.
No período pandêmico, o trabalho remoto foi fundamental, principalmente para PCDs. O avanço tecnológico possibilitou a continuidade das atividades com custo reduzido, acessibilidade, manutenção da qualidade do serviço prestado e sem a necessidade de afastamento total do funcionário, evitando contratempos e transtornos para empregador e empregado.
Com as modificações fica estabelecido na norma que, o alcance de meta de desempenho pelos servidores em regime de trabalho remoto equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. O documento também confere à chefia imediata a responsabilidade estipular metas diárias, semanais, mensais, observando os parâmetros da razoabilidade e, sempre que possível, em consenso com os servidores.
Torna-se facultativo ao servidor, em regime de trabalho remoto, prestar serviços nas dependências do órgão ou unidade em que esteja lotado, sempre que entender conveniente ou necessário.
O funcionário PCD, em regime home office pode solicitar, a qualquer momento, seu retorno às atividades de forma presencial.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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