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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Deficiência não visível externamente recebe reconhecimento no Amazonas
ALEAMPolítica

Deficiência não visível externamente recebe reconhecimento no Amazonas

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 24 de julho de 2023
2 Min Lidos
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Foi sancionada a Lei N.º 6.307, de 19 de julho de 2023, que traz importantes alterações à legislação relativa à Pessoa com Deficiência no estado. O objetivo é reconhecer e garantir os direitos daqueles que possuem deficiências não visíveis externamente, como deficiências mentais, intelectuais, sensoriais ou físicas.
Dentre as novidades, destaca-se a criação do cordão de girassol, um instrumento facultativo de identificação de pessoas com deficiência não visível externamente. O uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório de deficiência não visível externamente, mas possibilita maior visibilidade e compreensão da necessidade de atendimento prioritário e humanizado em estabelecimentos públicos e privados.
O deputado Felipe Souza (Patriota), autor da lei, destacou a importância do reconhecimento e da garantia de direitos para as pessoas com deficiência não visível externamente. “A inclusão e a acessibilidade são pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e igualitária”, declarou o parlamentar.
A lei traz novas definições para as diversas categorias de deficiência, como deficiência física, auditiva, visual, mental, entre outras, visando uma maior precisão e compreensão sobre o tema.
Os deputados Felipe Souza, Alessandra Campelo e Joana D’arc são os autores desta Lei N.º 6.307, que entrou em vigor na data de sua publicação, representando um avanço significativo para a promoção da inclusão e da dignidade das pessoas com deficiências não visíveis externamente no estado do Amazonas. A partir de agora, espera-se que a sociedade se torne cada vez mais sensível e comprometida em proporcionar igualdade de oportunidades e condições para todos, independentemente de suas particularidades.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEstado do Amazonasmanchete
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