Em portaria publicada nesta quarta-feira, dia 12, no Diário Oficial da União (Portaria nº133/2023) a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) flexibilizou as normas para o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas. As instituições de ensino superior e pesquisa e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regras. A única restrição geral é ter mais de uma bolsa de mesmo nível — mestrado, doutorado ou pós-doutorado — financiadas com recursos federais — o que engloba a própria Fundação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), flexibilizou as normas para o acúmulo de bolsas de programas de pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) com outras atividades remuneradas.
As novas regras facilitam ao aluno a possibilidade de ter acesso a mais benefícios. Desde 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. A alteração pode atrair pesquisadores para regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste com o acúmulo de um auxílio da CAPES e complementação de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização, por exemplo. A regra vale também para outras atividades remuneradas.
As novas normas podem ajudar a fomentar a pesquisa científica em áreas nas quais a bolsa é menos atrativa por causa dos altos salários.
Com a atualização as instituições de ensino superior e pesquisa e os programas de pós-graduação terão mais autonomia. Eles podem, a partir de agora, desenvolver regulamentações próprias uma vez que estão mais próximos às demandas locais e às realidades das diferentes áreas do conhecimento.
A publicação da portaria permite que desde já a CAPES e os programas de pós-graduação se prepararem para a alteração que passa a vigorar a partir de 1⁰ de outubro. Isso inclui, ainda, a interação entre as plataformas da Fundação e de outros órgãos, como as do CNPq.
“Essa Portaria da Capes dá uma maior autonomia para as instituições definirem critérios para implementação de bolsas de discentes de mestrado e doutorado. Essa medida é salutar porque nós temos programas de pós-graduação em que temos dificuldades de ter alunos que não tenham vinculo empregatício. Na área de educação, por exemplo, temos alunos que estão envolvidos com o ensino na escola e que temos dificuldades de implementar bolsas nessa situação e diversos outros casos. Acreditamos que a portaria seja um ganho para a Instituição. No entanto, temos que estabelecer os critérios de prioridade para que a gente possa ter, dentro de cada programa de pós-graduação, condições de implementar bolsas para aqueles alunos que não têm emprego, que são de ações afirmativas. Então a Propesp, junto com as coordenações dos programas de pós-graduação, estará trabalhando para definir quais critérios a Instituição vai seguir a partir de agora”, afirmou a pró-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, professora Adriana Malheiro.