Minuta de decreto protocolada no IMMU considera Leis federais, estaduais e municipais que garantem direitos dos PcDs
Amom esteve no IMMU para protocolar minuta de decreto. Foto: Gabinete do Amom
Após acompanhar as demandas de Pessoas com Deficiência no transporte público de Manaus, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) protocolou na sede do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), na quarta-feira (07/06), uma minuta de decreto legislativo que regulamenta o artigo 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAN). O referido artigo dispõe sobre os casos de isenção do pagamento das tarifas nos transportes coletivos urbanos.
Uma das mudanças propostas no documento se refere ao laudo médico requerido para a emissão do “Passa Fácil”, benefício que garante a gratuidade a PcDs no transporte público. Segundo o decreto em vigência, de nº 1.128, de 29 de julho de 2011, o laudo deveria ser assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o que provocaria uma demora de meses e até anos, conforme os próprios pacientes. A proposta de decreto enviada por Amom, prevê a possibilidade de laudo médico emitido por médico especialista seja da rede de saúde pública ou privada. Além disso, garante que o laudo pode ser substituído pela Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPD), como disposto na Lei Estadual nº 241/2015.
“O que falta é simplesmente alterar um decreto. Basta uma canetada do prefeito de Manaus para resolver os problemas dos PcDs no transporte coletivo. Analisamos toda a legislação federal, estadual e municipal para propor essa minuta de decreto. O prefeito só não resolve o problema se ele não quiser”, declarou.
O texto considera as Leis federais nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual;
e a Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989.
Além dessas, a Lei Estadual nº 376, de 18 de maio de 2017, que dispõe sobre a equiparação das más formações congênitas fenda palatina e fissura labiopalatina às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado do Amazonas e dá outras providências; e a Lei Municipal nº 2.546, de 13 dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de subsídio para custeio do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, no município de Manaus.
Barreiras
Na última segunda-feira (05/06), Amom Mandel acompanhou o estudante Wandreow Botelho, 21 anos, em um dos trajetos que faz diariamente para chegar ao campus do Instituto Federal do Amazonas (Ifam) no Centro de Manaus, onde estuda.
Wandreow é cadeirante, por decorrência de uma doença degenerativa – Distrofia Muscular de Becker – e um dos milhares de PcDs que utilizam o transporte público diariamente no Amazonas. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2021 o estado registrava cerca de 230 mil PcDs, com pelo menos 10 anos.
O estudante do 5º período de Produção Publicitária sai todos os dias do bairro União da Vitória, na zona Oeste, com destino à Avenida Getúlio Vargas, no Centro, zona Sul, de onde segue até o campus universitário. O percurso completo tem duração de cerca de 1h30 e para retornar para casa, o trajeto pode chegar a 2 horas. Wandreow explicou sobre os desafios, entre eles a falta de estrutura nos ônibus e de capacitação dos funcionários.
“Qualquer transporte tem que quebrar barreiras para as pessoas com deficiência. A maioria dos motoristas não tem treinamento e o ônibus é precário. Tem um senhor no meu bairro que também é cadeirante, nós dois pegamos o mesmo ônibus, mas o ônibus só é adaptado para uma pessoa, então aí já tem um constrangimento”, declarou o jovem.
Medidas jurídicas
O trajeto foi documentado em imagens e as demandas pautaram, além da minuta de decreto, ofícios a serem enviados aos órgãos competentes. Além disso, foi protocolada uma representação junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) sobre a falta de acessibilidade no sistema de transporte público urbano de Manaus e irregularidades administrativas cometidas pelo IMMU no processo de emissão do “Passa Fácil”.
Déborah Arruda – Assessoria de Comunicação
Foto: Gabinete do Amom