O projeto de lei N° 021/2023 de autoria da vereadora Yomara Lins (PRTB), que estabelece a prioridade para a pessoa com lúpus, no atendimento de urgência e emergência, marcação de consultas eletivas e exames no âmbito da rede pública municipal de saúde, se tornou Lei N° 3.084, na última quinta-feira (29/06), sancionado pelo prefeito David Almeida.
De acordo com a nova Lei, pessoas que sofrem com Lúpus podem ter atendimento prioritário em hospitais, ambulatórios e unidades de saúde, tanto da rede pública como privada no Amazonas. Será considerado portador de Lúpus o paciente que tiver condição atestada por um médico especialista (reumatologia) da rede pública ou conveniada ao SUS e carteira da associação.
Fica estabelecida ainda a preferência de pacientes com suspeita de possuir a doença na marcação de consultas eletivas com especialista em reumatologia, bem como para realização de exames, para fins de comprovação do diagnóstico.
Para fins de comprovação, no ato de marcação para consulta e/ou exame o paciente deverá apresentar laudo que confirme o diagnóstico ou a necessidade de confirmação do diagnóstico.
No Brasil, as estimativas indicam que existam cerca de 65.000 pessoas com lúpus, sendo a maioria mulheres. Acredita-se assim que uma a cada 1.700 mulheres no Brasil tenha a doença. Uma doença autoimune é uma condição que ocorre quando o sistema imunológico ataca e destrói tecidos saudáveis do corpo por engano.
O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES ou simplesmente Lúpus) é uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune, que pode afetar diversos órgãos provocando dores, fraqueza e lesões na pele por todo o corpo. Dependendo do organismo, o Lúpus se desenvolve de forma gradual (meses) ou mais rapidamente (semanas).
“É uma doença que debilita muito os pacientes porque ela é sistêmica. Esse projeto visa dar prioridade para essas pessoas, haja vista que elas precisam de um atendimento multidisciplinar com várias especialistas, os sintomas mais comuns dessa doença, são manchas na pele e dores articulares, com ou sem inchaço, envolvendo as juntas das mãos, punhos, joelhos e pés, de forma intensa, bastante dolorosa e intermitente, com períodos de melhora e piora”, afirmou a parlamentar.
Em decorrência aos sintomas semelhantes, como dor e a fadiga, não é rara a associação entre lúpus e fibromialgia em uma pessoa. Por isso, a Lei visa proporcionar melhores condições à saúde dessas pessoas, para que assim possam estar menos expostos às circunstâncias que agravam a situação de dor e complicações ocasionadas por essa doença debilitantes e, em alguns casos, incapacitantes.