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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM > Lei de autoria do deputado Felipe Souza que facilita acesso gratuito a medicamentos no Amazonas é sancionada 
ALEAMPolítica

Lei de autoria do deputado Felipe Souza que facilita acesso gratuito a medicamentos no Amazonas é sancionada 

2 anos atrás
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3 Min Lidos
04 Dep. Felipe Souza Lei de autoria do deputado Felipe Souza que facilita acesso gratuito a medicamentos no Amazonas eCC81 sancionada 1024x684 1

A Lei º 6.252, de 14/06/2023, de autoria do Deputado Felipe Souza (Patriota), foi sancionada, trazendo benefícios significativos para a população do Estado do Amazonas. Essa lei tem como objetivo facilitar o acesso gratuito a medicamentos para pessoas carentes, por meio da doação e reaproveitamento de medicamentos em bom estado e dentro do prazo de validade.
A nova legislação autoriza empresas, distribuidoras, drogarias e farmácias do segmento farmacêutico a doar seus estoques não utilizados, desde que os medicamentos estejam dentro do prazo de validade. Essa iniciativa visa maximizar o aproveitamento dos medicamentos disponíveis, beneficiando aqueles que mais necessitam.
O Deputado Felipe Souza ressalta a importância dessa lei para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Amazonas. “Essa legislação busca garantir o acesso gratuito a medicamentos para as pessoas mais vulneráveis, aproveitando o potencial de doação e reaproveitamento dos medicamentos em bom estado. Além disso, a triagem rigorosa e os critérios de distribuição asseguram que os medicamentos sejam direcionados para quem realmente precisa, seguindo os princípios da responsabilidade e solidariedade”, afirmou o Deputado.
A triagem criteriosa dos medicamentos doados será realizada por profissionais farmacêuticos, que avaliarão a validade e integridade física de cada medicamento, garantindo que apenas os adequados para uso sejam disponibilizados. Vale ressaltar que será proibida a doação e distribuição de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, assegurando a qualidade e segurança desses produtos.
A distribuição dos medicamentos será condicionada à apresentação do Cartão Nacional de Saúde emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), à participação como beneficiário de programas do Governo Federal ou do Governo do Estado do Amazonas, e à apresentação da receita médica original. Essas medidas garantem que os medicamentos sejam direcionados para aqueles que realmente necessitam, de acordo com critérios estabelecidos.
Os medicamentos com prazo de validade vencido, violados ou reprovados por questões técnicas terão uma destinação apropriada, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde e de acordo com a legislação vigente. Essa medida garante o descarte seguro desses medicamentos, evitando impactos ambientais e protegendo a saúde pública.
Com a sanção dessa lei, o Estado do Amazonas dá um importante passo na promoção da saúde e no combate à desigualdade, possibilitando o acesso a medicamentos essenciais para aqueles que mais necessitam.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEstado do AmazonasGoverno do Amazonasmanchete
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