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ALEAMPolítica

Dignidade Menstrual e Festival Marquesiano agora são leis no Amazonas

2 anos atrás
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3 Min Lidos

O governador Wilson Lima sancionou Projetos de Lei (PL) de iniciativa da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que trarão importantes avanços para a sociedade amazonense. Entre eles, está o PL nº 281/2022, que deu origem à Lei nº 6.238 de 2023, que institui o dia 28 de maio como o “Dia da Dignidade Menstrual”. Outra lei sancionada é oriunda do PL nº 378/2022, que declara o “Festival Folclórico Marquesiano” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Com a sanção do Projeto de Lei nº 281/2022, de autoria da deputada Alessandra Campelo (PSC), subscrito pelo presidente da Aleam, Roberto Cidade (UNIÃO Brasil), o Estado do Amazonas passa a reconhecer oficialmente o “Dia da Dignidade Menstrual”, a ser comemorado anualmente em 28 de maio.
O objetivo da iniciativa é promover a conscientização sobre a importância da saúde menstrual e combater o estigma e a discriminação associados à menstruação. A partir de agora, a data ficará incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado, consolidando seu reconhecimento e relevância para a sociedade.
“O Dia da Dignidade Menstrual é uma conquista significativa às mulheres amazonenses, que enfrentam desafios e obstáculos relacionados à menstruação. A partir dessa data comemorativa, espera-se que haja uma maior sensibilização da sociedade sobre as necessidades e direitos das mulheres durante o período menstrual, incluindo o acesso a produtos de higiene adequados, informações educativas e espaços seguros para discutir o assunto sem tabus”, explica a deputada.
Já o outro projeto sancionado pelo governador, que declara o “Festival Folclórico Marquesiano” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, tem como autor o deputado Roberto Cidade. Esse festival, realizado anualmente pela comunidade do bairro São Raimundo, alunos e ex-alunos da escola Estadual Marquês de Santa Cruz, agora recebe o reconhecimento oficial de sua importância para a cultura do estado.
Com essa declaração, o “Festival Folclórico Marquesiano” se junta a outros elementos culturais já reconhecidos como patrimônio imaterial, preservando assim a identidade e a diversidade cultural do Amazonas. O Poder Executivo do Estado será responsável por realizar os registros necessários nos livros dos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente.
O “Festival Folclórico Marquesiano” é um evento tradicional que celebra a cultura popular, com apresentações de danças folclóricas, músicas típicas e manifestações artísticas regionais. Sua declaração como patrimônio imaterial destaca a importância de preservar e valorizar essa expressão cultural única, que transmite histórias, tradições e memórias do povo amazonense.

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. LegislativoEstado do AmazonasGoverno do Amazonasmanchete
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