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Portal Informe Digital > Blog > ALEAM >   Sinésio Campos lamenta decisão do STF que negou recurso e manteve inconstitucionalidade da Lei dos Medidores
ALEAMPolítica

  Sinésio Campos lamenta decisão do STF que negou recurso e manteve inconstitucionalidade da Lei dos Medidores

2 anos atrás
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2 Min Lidos

O deputado Sinésio Campos (PT) informou nesta quinta-feira (04) que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (PT) contra a decisão que declarou inconstitucional a lei da estadual que proibia a instalação dos medidores aéreos no Amazonas. O embargo de declaração apresentado pela procuradoria da Aleam foi rejeitado, mantendo o entendimento de que somente a união pode legislar sobre energia elétrica.
Sinésio Campos (PT) é o autor da lei estadual  nº 5.981 de 2022, que proíbe a instalação dos medidores aéreos pela concessionária Amazonas Energia. A empresa, por meio da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, questionou a lei no Supremo Tribunal Federal e este entendeu que havia inconstitucionalidade na lei estadual.
O parlamentar falou sobre o assunto na tribuna da Aleam e voltou a afirmar que a lei é, sim, constitucional, já que não trata de energia elétrica, mas sim de temas dentro da competência da Assembleia Legislativa. “A Lei dos Medidores, na verdade, aborda duas questões. A primeira é o Direito do Consumidor, já que os medidores aéreos impedem que o consumidor acompanhe com transparência o consumo em sua residência. O outro problema é a questão ambiental, já que os fios das novas instalações elétricas causam uma poluição visual terrível. Lamento que o STF tenha sido levado a erro pela banca de advogados caríssima da Amazonas Energia”, declarou Sinésio Campos.
Apesar da decisão do Supremo, a instalação dos medidores aéreos continua proibida, por força de uma liminar emitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no dia 28 de março a pedido da Defensoria Pública do Estado.
 
 
 
Caio Rodrigues – Assessor de Imprensa Contato: (92) 98194-4134

Tags:ALEAMAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativomanchete
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