O Projeto de Lei n° 267/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), tem como objetivo instituir o procedimento de chamamento público para obtenção de patrocínio privado para promoção de eventos, recuperação, restauração, construção e manutenção de bens de espaços culturais e de inovação, bem como aos demais que se relacionem ao interesse público.
Segundo a deputada, a proposta visa fomentar a realização de eventos, recuperação, restauração, construção e manutenção de bens de espaços culturais e de inovação e que, em contrapartida, ofereçam lazer para a população e movimentem a economia no estado.
“O propósito desse PL é de incentivar a realização de investimentos em eventos culturais, esportivos ou artísticos visando oferecer conhecimento, lazer e socialização para a população amazonense assim como o impulsionamento do turismo e economia local. Temos muitos atrativos como culinária, folclore e diversos artistas que necessitam desse apoio e patrocínio”, justificou Mayara.
De acordo com o PL, considera-se patrocínio, o pagamento de qualquer ordem pela iniciativa privada, condicionado a publicidade nos materiais de divulgação do evento ou atividade patrocinada e, considera como patrocinador, a pessoa física ou jurídica que firma contrato de patrocínio para associação de sua imagem ou marca visando publicidade na ação patrocinada.
O Chamamento deve ser aplicado de acordo com as disposições das normas de licitações e contratos aplicáveis no Estado do Amazonas, a Teoria Geral dos Contratos prevista no Código Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A estimativa de preço mínimo do objeto a ser patrocinado deve estar previsto no edital de chamamento e o valor do patrocínio concedido que superar as despesas com o evento ou atividade patrocinada será revertido ao Fundo Estadual de Cultura.
As informações sobre o edital e a minuta do contrato de patrocínio serão publicados em Diário Oficial e a relação dos eventos e atividades a serem patrocinadas disponibilizadas no endereço eletrônico do órgão ou entidade, resguardado os casos de confidencialidade devidamente justificados.
De acordo com a norma, as propostas classificadas e não contratadas poderão ser disponibilizadas a outros editais de chamamento público, desde que haja o consentimento expresso do proponente.