A pauta de tramitação ordinária, desta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), contou com 38 matérias. No dia em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, destaque aos Projetos de Lei (PLs) nº 188/2023 e nº 190/2023, voltados às mulheres.
O PL nº 188/2023, da deputada Mayra Dias (Avante), busca criar mecanismos para proteger as mães solo contra a discriminação no mercado de trabalho com base em seu status familiar. “A criação de políticas flexíveis de trabalho e o combate à discriminação no local de trabalho são medidas essenciais para garantir a igualdade de oportunidades para essas mães”, disse a deputada, falando ainda que essas ações permitirão que as mulheres conciliem suas responsabilidades familiares e profissionais.
A propositura estabelece políticas flexíveis de trabalho, como horários flexíveis, trabalho remoto ou redução de carga horária, sempre que possível, além de assegurar à mãe solo o direito de solicitar licença maternidade de acordo com a legislação vigente, sem sofrer qualquer forma de discriminação.
Já o PL nº 190/2023, do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), institui o Programa Endometriose sem Trauma. “O objetivo é incentivar a pessoa jurídica a oferecer, voluntariamente, até três dias de licença-endometriose, a todas as funcionárias que apresentarem quadro de endometriose profunda”, esclareceu D’Angelo.
A endometriose profunda é a manifestação mais grave e agressiva da doença, que é uma doença inflamatória caracterizada pela saída do endométrio, tecido que reveste o interior do útero, durante a menstruação, para a cavidade abdominal ao invés de seguir pelo canal vaginal, causando fortes dores, dentre outros sintomas. A doença atinge uma em cada dez mulheres no Brasil, segundo o Ministério da Saúde (MS). A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 180 milhões de mulheres enfrentam o problema no mundo, destas, sete milhões são brasileiras.
O deputado Cristiano D’Angelo explica que o benefício de três dias de afastamento previsto na sua propositura não se confunde com o direito trabalhista de afastamento da atividade por motivo de doença, previsto no Art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. “Buscamos fortalecer uma linha de proteção às mulheres para que não seja mais normal ir trabalhar com dor e acabar com o estigma, a vergonha e o silêncio em torno da endometriose”, finalizou o parlamentar.
Microcefalia
Também na pauta de tramitação ordinária, o PL nº 178/2023, apresentado pela deputada Dra. Mayara (Republicanos), institui diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas a primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia.
A microcefalia é uma condição em que a cabeça do recém-nascido é muito menor do que o esperado. Durante a gestação, a cabeça de um bebê cresce porque seu cérebro cresce, contudo, a microcefalia pode ocorrer porque o cérebro do bebê não se desenvolve de forma adequada durante a gestação ou para de crescer após o nascimento, o que resulta em uma cabeça menor. A microcefalia pode ocorrer isoladamente ou juntamente com outras malformações congênitas graves.
“Por enquanto, a microcefalia não tem cura”, destacou a autora do PL, falando ainda que o objetivo maior do tratamento é controlar as complicações, estimular o desenvolvimento de habilidades e garantir melhor qualidade de vida para os portadores da má-formação. “Para tanto é preciso contar com uma equipe multidisciplinar, a qual ajudará a criança em diversos fatores de seu crescimento físico e mental, assim como social”, explicou Dra. Mayara.