Tramita na Casa Legislativa um Projeto de Lei do deputado Adjuto Afonso (União Brasil) que dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações de Incentivo ao Turismo Sustentável para a Economia Criativa do Amazonas. A proposta de lei visa disciplinar os elementos que irão servir de parâmetro para consubstanciar as políticas de fomento a esse segmento no estado. O parlamentar defende o potencial turístico da região e acredita que o projeto de lei poderá fazer a diferença nos direcionamentos políticos do setor.
“Trata-se de um projeto de lei que visa disciplinar princípios e diretrizes na elaboração de políticas públicas para o setor do turismo, em consonância à Constituição Federal em seu artigo 180, que estabelece ser de competência dos Estados legislar sobre a promoção e o incentivo do Turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, e em conformidade com o Artigo 23, III da CF, por estabelecer a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos e por envolver povos e comunidades tradicionais, que carregam suas identidades e tradições”, explica o deputado Adjuto Afonso.
O Artigo 2 da proposta de lei considera o turismo um fenômeno social, cultural e econômico que envolve atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens com fins de lazer, negócios e outros, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção, diversidade cultural e preservação da biodiversidade; Já o turismo sustentável, é o que leva em consideração impactos sociais, ambientais e econômicos, bem como os grupos de interesse envolvidos na atividade; A economia criativa será a geração de valor para o mercado por meio de expressões culturais mais tradicionais, como artesanato, exposições, festas populares, gastronomia típica e museus; além de outros fatores como agentes de turismo, atrativos, etc.
“Vale destacar que o turismo sustentável se diferencia da dinâmica do turismo comum, que privilegia as demandas do turista e não as necessidades da comunidade local, desde a escolha de destinos, horários do comércio a ofertas da culinária, às quais seguem padrões internacionais corretos, porém não sustentáveis sob o ponto de vista do respeito e valorização da cultura e saberes regionais. O turismo sustentável para Economias Criativas leva em consideração impactos sociais, ambientais e econômicos, bem como os grupos de interesse envolvidos na atividade, por meio de privilegiar produtos típicos, vindos de fornecedores locais. Está evidente a necessidade de se criar uma lei mais específica para esse segmento”, finaliza o parlamentar.
Nívia Rodrigues – (92) 99983-6147 / 3183-4330