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Política

Comissão aprova texto de acordo de proteção de indicações geográficas no Mercosul

3 anos atrás
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3 Min Lidos
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o texto do acordo assinado pelos estados-partes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) que visa proteger as indicações geográficas originárias.

O acordo é de 2019. Pelo tratado, os signatários se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas de cada país constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Alencar Filho diz que acordo é positivo para a economia brasileira

Indicação geográfica (ou IG) é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação própria. Exemplos são o presunto de parma e o queijo canastra. É um direito privativo de uso coletivo, que é restrito aos produtores ou prestadores de serviço que recebem a marca.

Vantagens
O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 165/22, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ele afirmou que o acordo é positivo para a economia brasileira.

“As IGs podem constituir incentivo relevante para a agregação de valor a produtos e serviços, vinculando-os a determinada qualidade, reputação ou outra característica específica”, disse.

Alencar Filho afirmou ainda que as regras e procedimentos criados para reconhecer e proteger as IGs dos demais sócios representam avanço na integração econômica do Mercosul.

Flexibilidade
Um dos pontos principais do acordo é a possibilidade de coexistência de duas ou mais IGs sobre um mesmo produto ou serviço. Também será possível a coexistência de IG semelhante a de outro país de fora do bloco.

O acordo determina que as IGs reconhecidas não serão registráveis como marcas para produtos ou serviços similares, no marco dos ordenamentos jurídicos nacionais, salvo quando o pedido de registro de marca for anterior à resolução do GMC.

Além disso, não serão registradas marcas que contenham IG quando sua utilização constituir ato de concorrência desleal ou induzir o consumidor a erro.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Tags:manchete
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