Portaria determina início do cumprimento da Lei Seca no estado à zero hora do dia 2 de outubro
Assim como ocorreu em eleições anteriores no Amazonas, as Eleições Gerais 2022 também terão o cumprimento da Lei Seca, a partir da zero hora do dia 2 de outubro, dia do pleito.
De acordo com a Portaria nº 930/2022, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público, a partir da zero hora do dia 2 de outubro até as 18h do mesmo dia.
Caso haja 2º turno, a proibição será a partir da zero hora do dia 30 de outubro até as 18h do mesmo dia. O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
Alinhamento
A portaria que determina a Lei Seca nas eleições de 2022 foi assinada no último dia 12 de setembro, pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
No encontro, foram alinhados pontos importantes para a realização nas Eleições Gerais 2022 no Amazonas, bem como as ações dos órgãos para manter a segurança dos eleitores.
Participaram da reunião de assinatura da Portaria o secretário de Segurança Pública, general Carlos Alberto Mansur; o presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis; a diretora-geral Melissa Lavareda; e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), coronel Algenor Teixeira.
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