A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da equipe da 62ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Canutama (distante 619 quilômetros em linha reta da capital), cumpriu nesta sexta-feira (13/11), por volta das 16h, uma ordem judicial de caráter impeditivo referente a um comício irregular, que seria realizado na avenida Botenelly, no centro do município.
De acordo com o delegado Marcos Arruda, que está respondendo pela DIP durante o período eleitoral, as diligências em torno do caso iniciaram após a ordem judicial ser expedida nesta sexta, pelo juiz eleitoral, Luís Cláudio Cabral Chaves.
“De posse da decisão, acompanhado da guarnição da unidade, fomos ao local determinar o desmonte do palco, para que, de forma preventiva e em atendimento à decisão judicial, não ocorresse o supracitado comício, pois conforme o art. 39 da Lei nº 9.504/97 e art. 240 do Código Eleitoral, não pode ser realizado nesse prazo”, explicou ele.