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Gestão Estadual

Detran-AM divulga as principais infrações cometidas em 2020

5 anos atrás
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4 Min Lidos
Dirigir sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, é a infração mais cometida nos últimos nove meses – FOTOS: Divulgação/Detran-AM

No período de janeiro a setembro deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) constatou, por meio das fiscalizações realizadas pelo Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot), que as principais infrações de trânsito cometidas pelos motoristas no estado foram o atraso no licenciamento anual do veículo, dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pilotar motocicleta sem o capacete.

Dirigir sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, é a infração mais cometida nos últimos nove meses. Foram 5.928 infrações aplicadas. A multa para esse tipo de irregularidade tem valor de R$ 293,47.

No artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consta a remoção do veículo como medida administrativa para este ato. No entanto, caso o proprietário do veículo opte pagar a dívida no ato da abordagem, o Detran-AM disponibiliza a efetivação do pagamento no local da fiscalização.

“Dirigir com o licenciamento em atraso é considerado uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH do proprietário do veículo. Esse documento é composto do pagamento do IPVA, da taxa anual de licenciamento do Detran-AM e do seguro obrigatório DPVAT”, alertou o gerente da Controladoria Regional de Trânsito do Detran-AM, Wendell Menezes.

A segunda infração mais cometida é dirigir o veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com 3.681 registros no período. É considerada uma infração gravíssima e tem como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Se o motorista for flagrado dirigindo sem a CNH, está sujeito a pagar uma multa de até três vezes o valor de R$ 293,47.

Nesses casos em que o veículo é conduzido por alguém que não possui CNH, o responsável pelo carro sofre as consequências e deve arcar com as penalidades, pelo fato de estar em suas mãos o controle sobre quem PODE ou não dirigir o veículo. A pontuação da penalidade vai ser pré-cadastrada no CPF do condutor não habilitado.

E a terceira infração mais cometida pelos condutores no estado é a condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor sem o uso do capacete de segurança. Foram 2.967 infrações cadastradas. O CTB prevê o recolhimento do documento de habilitação para esse tipo de ilegalidade. O valor da multa é de R$ 293,47, sendo a infração considerada gravíssima, sendo incluídos sete pontos na CNH.

“A partir do momento em que o condutor vai dirigir o veiculo em via pública e não é habilitado, ou está sem o uso de capacete de segurança, coloca-se em risco a segurança própria e a de terceiros. Então, temos que valorizar a vida como profissionais, condutores e usuários do trânsito”, completou Wendell.

Outras infrações – As outras infrações mais cometidas nos nove primeiros meses deste ano foram permitir posse ou condução do veículo a pessoa sem CNH e a condução do veículo em mau estado de conservação. Juntas, essas duas infrações totalizaram 3.320 multas aplicadas.

O condutor que permitiu que seu veículo fosse dirigido por motorista sem habilitação foi punido com multa no valor de R$ 880,41, sendo aplicados sete pontos na sua CNH.

Já os motociclistas pegos nas blitze sem o capacete acabaram multados em R$ 293,47 e também tiveram sete pontos aplicados na habilitação.

Tags:Fiscalização
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