Há oito meses da publicação do Decreto Estadual nº 42.087, que restringiu a situações de urgência e emergência os serviços de transporte hidroviário e rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) realizou mais de 5 mil fiscalizações nas embarcações que partem dos portos Ceasa, Roadway e de pontos de embarque localizados na feira da Manaus Moderna.
Desde o dia 20 de março, a Arsepam realiza ações diárias relacionadas ao cumprimento das regras contra a proliferação da Covid-19 e a partir de julho, mês de retomada do serviço, diversas penalidades administrativas já foram aplicadas com direito a ampla defesa. Entre as principais irregularidades constatadas destacam-se o descumprimento da limitação da capacidade das embarcações, estabelecida em 40% para ferry boats e navio motores e 60% para lanchas rápidas. Cerca de 200 irregularidades registradas pela reguladora, em parceria com agentes da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS) e a Delegacia Fluvial (Deflu), geraram 59 notificações e 25 multas de até R$ 10 mil.
Os deslocamentos fluviais intermunicipais de cargas ou passageiros nunca foram regulados, o que constantemente gera diversos empecilhos e dificuldades aos usuários, como a discrepância do valor das tarifas e a falta do seguro contra acidentes, por exemplo. Tais exigências serão regulamentadas após a publicação do Projeto de Lei nº 44/2020, de autoria da Arsepam, que já tramita na Assembleia Legislativa (ALEAM), desde o ano passado.
A agência reguladora disponibiliza o WhatsApp (98408-1799) 24 horas por dia para sanar e dúvidas e receber denúncias sobres os serviços de transporte fluvial, rodoviários e gás canalizado regulados pela Arsepam.