Disponível para os trabalhadores da cadeia produtiva da Cultura desde o dia 17 de agosto, a Central de Atendimento para o Cadastro Estadual da Cultura, que funcionou no Salão Rio Solimões (avenida Sete de Setembro, 1546, Centro), encerrou as atividades nesta sexta-feira (4/9). Com acesso à internet e computadores no local, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, disponibilizou a estrutura para facilitar a solicitação do benefício de auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc.
O Cadastro Estadual da Cultura continua aberto para quem deseja se inscrever e pode ser realizado pelo Portal da Cultura (bit.ly/cadastrocultam).
“O trabalhador da cultura ainda pode se inscrever on-line e também encontrar um guia prático no Portal da Cultura, com todas as informações necessárias sobre a Lei Aldir Blanc”, informou o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz. “O cadastro é essencial para solicitar o auxílio emergencial. É por onde o artista, técnico e produtor vai comprovar que exerce atividade nos segmentos cultural e/ou artístico”, ressaltou.
O músico Célio Fabrício, 33, compareceu no último dia de atendimento e elogiou a iniciativa. “Fui super bem atendido, me ajudaram no cadastro e informaram todos os documentos necessários. Estou parado por conta da pandemia, então espero conseguir o benefício”, relatou.
O percussionista Rafael Souza de Azevedo, 43, agradeceu o suporte e também contou que espera conseguir o benefício após a realização do cadastro. “Achei a ação muito boa, não só para mim, mas também para meus colegas que precisam desse auxílio para a nossa área. Com a ajuda da Central, consegui realizar meu cadastro e agora, espero ser aprovado”, declarou.
No total, a estrutura contou com 32 computadores – cedidos pela empresa Info Store, com o apoio técnico da empresa Processamento de Dados do Amazonas (Prodam) e Logic Pro, além dos servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que deram suporte aos artistas e técnicos.
Cadastro – Para se cadastrar, o trabalhador da cultura deve apresentar os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante bancário, autodeclaração, portfólio e dois dos seguintes documentos (também digitalizados), referentes aos serviços artísticos e culturais prestados nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei: notas fiscais emitidas; cópias de contratos; declarações de serviços artísticos e culturais emitidas e assinadas por órgão público municipal, estadual ou federal, produtora de eventos, proprietários de estabelecimento comercial, artista ou produtor de eventos de notoriedade pública; ou publicações e reportagens em revistas, jornais, sites; imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos e material publicitário.
Os trabalhadores da cultura que vão se cadastrar devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. Também não podem ter emprego formal ativo; ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do Seguro-Desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020.
Lei Aldir Blanc – A Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e vai repassar R$ 3 bilhões para Estados e Municípios, foi aprovada pelo Congresso Nacional, a partir de projeto de lei de autoria de 24 parlamentares da Câmara dos Deputados, e foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto nº 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de agosto.
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, ficará responsável pela renda emergencial aos trabalhadores da cultura e pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios. A renda emergencial terá valor de R$ 600 mensais, em três parcelas sucessivas.
O Plano de Ação do Governo do Amazonas para operacionalização da lei já foi autorizado pela Plataforma + Brasil e também foi assinado o termo de adesão. A conta com o Banco do Brasil já foi aberta e agora, o Estado aguarda o depósito. O repasse será de R$ 38.145.611,98.
O Governo do Amazonas também já enviou o primeiro lote de trabalhadores inscritos no Cadastro Estadual de Cultura para análise da Prodam e da DataPrev.
Para ficar informado sobre as atualizações da Lei Aldir Blanc, basta acompanhar a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa nas redes sociais (@culturadoam), baixar o aplicativo Cultura.AM ou acessar o Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).