Em razão da pandemia da Covid-19 e das necessidades do cidadão, o Sistema Nacional de Emprego no Amazonas (Sine Amazonas) registrou um grande número de entradas no seguro-desemprego no primeiro semestre do ano de 2020. O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo (Setemp), orienta sobre o benefício, que se trata de uma seguridade social voltada a dar assistência ao trabalhador demitido sem justa causa, conforme o tempo de trabalho exercido.
No período inicial da pandemia do novo coronavírus no estado do Amazonas, foram realizados mais de 5,1 mil requerimentos no seguro e 301 no mês de maio. Em junho e julho, os números ultrapassaram a marca de 3 mil atendimentos on-line e presenciais, totalizando mais de 9 mil requerimentos ao longo da pandemia.
Os trabalhadores formais que exercem qualquer ocupação trabalhista, manual ou intelectual, e possuem carteira assinada, têm até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício. Para trabalhadores domésticos, prestadores de serviços não lucrativos no âmbito da residência, o prazo é de 90 dias.
Apenas os cidadãos que estiverem desempregados no momento da solicitação do serviço, não estejam recebendo qualquer tipo de benefício ligado ao INSS, como aposentadoria, e não terem nenhum tipo de renda por meio de CNPJ, podem dar entrada no Seguro-Desemprego. É importante lembrar que no momento da recolocação do indivíduo no mercado de trabalho, o benefício é suspenso, impossibilitando o cidadão de usufruir, até que o resgate seja feito 16 meses após a data de demissão.
O pagamento do benefício é efetuado 30 dias após a solicitação para os trabalhadores formais e domésticos, por meio do Sine Amazonas. Para os trabalhadores resgatados, o processo deve ser feito por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
São diversas as formas de saque do benefício. O cartão cidadão possibilita o trabalhador de receber o seguro por meio das Casas Lotéricas, Caixa Aqui e Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal, depósito automático na conta poupança (013) ou Caixa Fácil (023), sendo necessário que o trabalhador seja o titular da conta ou indo na boca do caixa de qualquer agência da Caixa Econômica, tendo o RG e o CPF em mãos. O cidadão também pode optar qualquer outro banco, de acordo com as novas normas do Governo Federal.
A secretária executiva de Trabalho e Empreendedorismo, Neila Azrak, sugere que os interessados procurem os principais meios de atendimento para a solicitação do benefício. “Frente ao nosso cenário atual, o Sine Amazonas continua com suas atividades presencias suspensas. É importante que os cidadãos procurem pelos canais disponíveis, como o aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’ ou o site Gov.br, e vá até a sede do Sine Amazonas apenas quando houverem divergências”, ressaltou.
Parcelas – O número de parcelas do Seguro-Desemprego varia de acordo com a quantidade de tempo trabalhado, sendo no mínimo três e no máximo cinco parcelas. É necessário cumprir o tempo aquisitivo de 16 meses entre as solicitações de um seguro para o outro.
A categoria do trabalhador e a remuneração recebida são os dois requisitos analisados para o recebimento do seguro, e o valor do benefício não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.045,00, tendo como parcela máxima até R$ 1.813,03.
O trabalhador que teve seu contrato suspenso por participação em cursos ou programas que visam à qualificação possui o direito de recebimento do serviço, assim como o trabalhador sujeito a resgate de condição semelhante à de escravo, fazendo a procura em até 90 dias.
O Sine Amazonas continua com atendimento presencial suspenso, atendendo o público apenas por meio de agendamento através do e-mail: [email protected], disponibilizado para resolver divergências e responder dúvidas sobre o Seguro-Desemprego.