Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 42.500, que define novas medidas sanitárias para garantir a liberação gradual das atividades econômicas, e pela necessidade de se estabelecer regras excepcionais e temporárias para o transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário de passageiros, diversas penalidades administrativas já foram formalizadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). Neste fim de semana, o órgão realiza operação especial de fiscalização visando o controle do fluxo de pessoas em trânsito entre municípios da Região Metropolitana de Manaus no Dia dos Pais (09/08).
A Arsepam é o órgão autorizado a fiscalizar e instituir normas complementares aos prestadores de serviços desses modais, enquanto durar o período da pandemia da Covid-19. No modal rodoviário, desde o mês de março, foram realizadas 7.971 inspeções no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus e nas barreiras de fiscalização localizadas entre as rodovias AM-010, AM-070 e BR-174.
Entre as principais irregularidades destacam-se o descumprimento da limitação da capacidade, sendo 50% para veículos rodoviários (vans, ônibus, micro-ônibus e táxis), 40% para ferry boats e navio motores e 60% para lanchas rápidas.
Mais de 50 notificações foram emitidas após as ações de campo da Arsepam, em parceria com outros órgãos de trânsito e de vigilância em saúde, e resultaram na aplicação de cerca de R$ 80 mil em multas, com direito a ampla defesa. Nesse sentido, a agência também solicita a colaboração dos usuários para que denunciem o descumprimento das regras permanentes estabelecidas por lei e das regras temporárias contra a Covid-19 estabelecidas aos dois modais por decreto.
A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) e o Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot) atuarão em parceria com a Arsepam, além do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar do Amazonas, que atua diariamente com a agência nas fiscalizações de rotina voltadas a prestação desses serviços.
Os deslocamentos fluviais intermunicipais de cargas ou passageiros nunca foram regulados, o que constantemente gera diversos empecilhos e dificuldades aos usuários, como a discrepância do valor das tarifas e a falta do seguro contra acidentes para passageiros e cargas, por exemplo. Tais exigências deverão ser regulamentadas com a publicação do Projeto de Lei nº 44/2020, de autoria da Arsepam, que já tramita na Comissão de Transporte, Trânsito e Mobilidade da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) desde o ano passado.
Desde o mês de março, mais de 4.500 demandas foram nos canais de ouvidoria, via ligação e Whatsapp 24h, telefone (92) 98408-1799 e pelo 0800 280 8585. Não há manifestações em aberto e todas variam de denúncias a reclamações e elogios.