Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Segunda Câmara Cível mantém sentença condenatória contra seguradora de saúde
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Segunda Câmara Cível mantém sentença condenatória contra seguradora de saúde
Gestão Estadual

Segunda Câmara Cível mantém sentença condenatória contra seguradora de saúde

3 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

Colegiado também manteve valor das astreintes, pois, conforme relator, a multa diária tem entre seus objetivos coagir o devedor a cumprir a obrigação.


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de justiça do Amazonas negou provimento a recurso de seguradora de saúde, que pedia reforma de sentença que a condenou a custear medicamentos para quimioterapia de paciente e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

A decisão do colegiado foi unânime, na sessão de segunda-feira (22/08), na Apelação Cível n.º 0622620-44.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

Em 1.º Grau, a 11.ª Vara Cível e de Acidentes de trabalho concedeu liminar, ratificada em sentença, no sentido de que o tratamento fosse fornecido à segurada, conforme receitado pelo médico. A liminar foi contestada em 01/09/2015, mas cumprida apenas em 29/01/2016, ensejando a incidência da aplicação das astreintes (multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial, visando a coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário) na sentença, no R$ 1 mil por período máximo de 30 dias.

Observando a Súmula n.º 469 do Superior Tribunal de justiça, de que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”, na decisão de mérito em 13/03/2019 a juíza Lia Guedes de Freitas afirmou que “a exclusão de tratamentos de saúde devidamente prescritos por médicos credenciados configura prática abusiva, a onerar de forma excessiva o consumidor, colocando-o em situação de desvantagem exagerada, nos moldes do art. 6.º, III c/c o art. 51, IV, ambos do CDC”.

No recurso, a apelante afirma, entre outros argumentos, não ter praticado ato ilícito para justificar o pagamento de R$ 30 mil em astreintes, que no contrato não havia cobertura para o procedimento solicitado, pedindo a reforma da sentença, ou a redução da condenação.

Nas contrarrazões, a apelada informou que após a realização de exames de imagem e resultado apontando câncer, em 2015, o oncologista prescreveu tratamento quimioterápico, radioterápico e cirúrgico e que após vencido o prazo para início do tratamento recebeu mensagem no celular, via SMS, de que “sua solicitação havia sido recusada pelo prestador”.

Segundo o relator, desembargador Yedo Simões, o fármaco receitado encontra-se presente no Anexo II – Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar do Rol de Procedimentos e Eventos de saúde da ANS, com indicação de primeira linha para a doença apresentada.

Quanto ao valor das astreintes, o relator observou que “a multa diária tem a função, dentre outras, de coagir o devedor a cumprir a obrigação, devendo ser útil para esse fim”, considerando razoável o montante estabelecido, que está em consonância com a jurisprudência.

Segundo o magistrado, “as astreintes correspondentes às decisões que envolvam a tutela do direito à saúde não guardam limitação ao custo dos medicamentos ou tratamentos discutidos no processo, relacionando-se, na essência, ao bem da vida protegido pela decisão e privilegiando o encorajamento do ente ao cumprimento da sua obrigação”.

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Tags:AcidentesCidadesmanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Biblioteca municipal recebe atrações folclóricas em homenagem ao Dia do Folclore
Próximo artigo Prefeitura implanta Pix para pagamento de taxas do licenciamento urbano

Mais notícias desta categoria

Itapiranga: Inauguração do Grupamento de Combate a Incêndio

6 horas atrás

Oca Vai à Escola: Palestras Socioambientais Transformadoras

8 horas atrás

Asfixia Perinatal: Capacitação Pioneira da SES-AM

9 horas atrás

Carreta da Saúde: Atendimento gratuito em Silves

11 horas atrás

#SouManaus Passo a Paço 2025: Visita Técnica Essencial

1 dia atrás

Agosto Verde e Primeira Infância: Visitas Importantes

1 dia atrás

Pré-Vest UEA: 3º Aulão Interativo em História e mais

1 dia atrás

Arsepam: Ouvidoria Cidadã – Inclusão em Movimento

1 dia atrás

Olimpíada de Educação Financeira: Inscrições Abertas!

1 dia atrás

Avanços em habitação – Governo do Amazonas no Cenatec

2 dias atrás

Bolsa Universidade: Prefeitura de Manaus oferece descontos

2 dias atrás

Hospital Delphina Aziz – Recorde em Exames Laboratoriais

2 dias atrás
Liceu de Artes e Ofícios: início do 2º semestre 2025
FVS-RCP promove treinamento sobre prevenção de infecções
#SouManaus Passo a Paço 2025: Festival Incrível
Adaf: Ações de Educação Sanitária Impactam o Público
Proteção às crianças e adolescentes – Capacitação do Governo do Amazonas
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?