A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), prorrogou o prazo para inscrição no edital de Chamamento Público nº 002/2022 para o credenciamento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com atuação em políticas públicas para desenvolvimento da educação básica nas suas etapas e modalidades, para futuras parcerias. As inscrições começam nesta segunda-feira, 8/8, e seguem até a próxima segunda-feira, dia 15.
O presente edital de Chamamento Público tem como objetivo estabelecer o cumprimento das normas previstas na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015 e Decreto Federal nº 8.726/2016.
As instituições credenciadas ficarão aptas para celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação, mediante dispensa de Chamamento Público junto à Semed e com isso ampliar a transparência e publicidade da exigência do inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Segundo a chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios (DACC) da Semed, Rozália Nóbrega, o credenciamento pode ser feito no próprio site da secretaria, com preenchimento de uma ficha de inscrição, enviado a documentação e seus planos de trabalho com os projetos que já executam e o que pretendem executar para serem avaliados nesse primeiro momento.
“Nesse primeiro momento, os interessados devem acessar o site da Semed para fazer a sua inscrição, enviando a documentação pertinente para nós analisarmos e avaliarmos se estão aptos ou não. No segundo momento, com esses documentos em mãos, vamos estudar plano a plano de cada OSC inscrita e verificar qual dessas entidades pode atender algum projeto que a Semed já tenha para fazermos uma parceria nesse sentido”, explicou Rozália.
Outras informações podem ser obtidas no Diário Oficial do Município (DOM), publicado no dia 27/07, da página 25 a 29, na edição 5371.
Documentos necessários para apresentação no ato da inscrição
Cópia do Estatuto Social da OSC;
Proposta de Plano de Trabalho, em papel timbrado da organização e entidade pública, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal (Modelo em Anexo );
III. Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Receita Federal; IV. Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência);
Comprovante de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; (IPTU, água, energia, telefone, contrato de locação etc.);
Certidão de Regularidade Fiscal e Tributária: a. Certidão negativa de débitos com a Receita Federal; b. Certidão negativa de débitos com o Estado; c. Certidão negativa de débitos com o Município d. Certidão negativa de débitos trabalhistas e certidão negativa relativa à seguridade social e FGTS.
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Texto – Emerson Santos / Semed
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