Juiz Lucas Couto, responsável pela área da Infância e Juventude na Comarca, alerta para as regras fixadas em portaria publicada no final de março e que resultou de diálogo com as agremiações.
Com a proximidade do Festival Folclórico de Parintins, o Juízo da Infância e Juventude daquela Comarca (distante 325 quilômetros de Manaus) reforça as orientações referentes à Portaria n.º 01/2022 que disciplina as regras de entrada de crianças e adolescentes no evento, cuja grande festa de apresentação dos bumbás ocorrerá no próximo fim de semana (dias 24, 25 e 26), no bumbódromo.
Assinada pelo juiz Lucas Couto Bezerra em 29 de março deste ano, a portaria foi elaborada com a participação e concordância das associações folclóricas dos bumbás Caprichoso e Garantido e destaca a importância do Festival Folclórico de Parintins no processo educacional das crianças e dos adolescentes, bem como o respeito aos valores culturais, artísticos e históricos, e a necessidade de garantir a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura, conforme o disposto no artigo n.º 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme o item 13 da Portaria, considerando a dinâmica do Festival, será proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas áreas destinadas às Galeras – como são denominadas as torcidas das duas agremiações –, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Nas demais áreas do bumbódromo (arquibancadas, cadeiras e camarotes) é permitida a entrada de crianças e adolescentes de qualquer idade, desde que acompanhadas de um de seus pais ou de acompanhante maior de idade autorizado por um dos pais, com firma reconhecida. O modelo de autorização pode ser acessado no arquivo anexado a está publicação.
“Somente a título de recomendação, pedimos aos pais das menores de seis anos de idade, que avaliem a efetiva necessidade de levá-las ao Bumbódromo, a fim de velar por sua saúde física e mental”, destacou o juiz Lucas Couto.
Ele ressaltou que, conforme o determinado na Portaria, todas as crianças e adolescentes menores que 14 anos, devem estar formalmente identificadas, com pulseira ou crachá fornecido por seus pais, responsável legal, ou pela organização do evento, contendo nome completo da criança, número de telefone de para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, com o objetivo de facilitar o seu encaminhamento em caso de perda dos seus pais ou responsável.
“Se a pessoa levar seu próprio filho, só é preciso identificá-lo com crachá se este for menor de 14 anos. Já se os acompanhantes forem avós, tios, tias, padrinhos ou conhecidos, precisam portar autorização de um dos pais da criança. Isso se aplica a todas as crianças e adolescentes desacompanhados dos pais”, ressaltou o magistrado, que é titular da 2.ª Vara de Parintins, responsável pela área da Infância e da Juventude na comarca.
Confira em arquivo anexado a esta página, a íntegra da Portaria n.º 01/2022
Paulo André Nunes
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