O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Órgão máximo do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, sustentáculo do estado democrático do direito, à vista da campanha de desqualificação moral desencadeada na mídia local pela Rede de Rádio e Televisão Tiradentes em face da Magistratura amazonense, torna público o seguinte:
A irresignação pública do jornalista Ronaldo Lázaro Tiradentes manifestada durante a exibição dos programas é totalmente injustificável, posto que motivada por ressentimentos apenas porque, dentro de um processo, foi proferida decisão que lhe foi desfavorável, sujeita aos recursos regulares, na forma da lei, como garantia da amplitude da sua defesa.
A liberdade de imprensa, corolário do estado democrático, não se destina nem funciona como instrumento de vingança privada, nem de linchamento moral de quem quer que seja, pois tem limite exatamente onde começa o direito constitucional das instituições e pessoas de proteção do seu nome, imagem e honra.
A concessão pública de radiodifusão não pode e não deve ser usada como aparelho para atacar os Poderes da República, difundindo o descrédito e a desonra de seus órgãos e membros.
Este Tribunal de Justiça não ficará inerte diante de condutas que possam macular a paz social, a independência funcional do magistrado e a soberania do Poder Judiciário Amazonense.
Vige entre nós o primado da lei, à qual todos devem observar, sem distinção de qualquer natureza.
Manaus, 13 de maio de 2022
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Vice-Presidente
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral de Justiça
Nota (Moção Pública acessível em anexo, ao final desta publicação)
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