Os jurados acolherem a qualificadora do feminicídio e o réu, que estava respondendo o processo em liberdade, teve a prisão decretada em plenário, na leitura da sentença.
O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o réu Franck Xavier Belo a 13 anos e nove meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado contra Maria Madalena Nunes Ramos, praticado por volta das 9h30, no dia 13 de setembro de 2015, na Travessa Ajuri, bairro Distrito Industrial I. A vítima era amiga da família do acusado e residia no mesmo endereço que ele. De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), o crime foi motivado por uma discussão acerca do sumiço de um caderno de anotações.
Ao oferecer a denúncia com base no Inquérito Policial, o MP pediu que fosse aplicada ao homicídio atribuído a Franck a qualificadora prevista no inciso VI (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), do parágrafo 2.º do art. 121 do Código Penal. O que foi acatado pelo juiz na sentença de pronúncia que determinou a submissão do réu a um tribunal do júri.
Segundo os autos da Ação Penal n.º 0629863-39.2015.8.04.0001, na data do crime Franck Belo chegou em casa e perguntou da vítima sobre o paradeiro de um caderno de anotações, no qual registrava seus serviços, pois trabalhava como pintor e pedreiro. Os dois iniciaram uma discussão, quando o acusado desferiu diversas facadas contra Maria Madalena. Logo depois, ele fugiu e se escondeu em uma área de mata, mas acabou preso em flagrante por policiais militares. Madalena chegou a ser socorrida e levada ao hospital, mas não resistiu aos vários golpes de faca que recebeu.
A sessão de julgamento, realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, na quinta-feira (10/03), foi presidida pela juíza titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. Pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) atuou a promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira atuou na defesa do réu.
Depois de ouvir as testemunhas e proceder o interrogatório do réu, a promotora de justiça pediu a condenação dele pelo crime de homicídio qualificado. O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira sustentou como teses defensivas principais a clemência e a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte. Também alegou o defensor que o réu cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção e também a provocação da vítima.
Porém, durante a votação os jurados condenaram Franck Belo pelo crime de homicídio qualificado mantendo a qualificadora do feminicídio. Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a magistrada que presidiu a sessão fixou a pena em 13 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. Franck estava aguardando o julgamento em liberdade, mas como descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça quando da expedição do alvará de soltura, a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo decretou a pisão, durante a leitura da sentença em plenário. Sendo assim, o réu iniciará de imediato o cumprimento provisório da pena de 13 anos e nove meses. Da sentença, cabe apelação.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a fachada lateral do Fórum Ministro Henoch Reis, onde ocorreu o julgamento. Na parede do prédio há uma representação em bronze da deusa da Justiça e, também, estão escritas as palavras: “Poder Judiciário” (na vertical) e “Estado do Amazonas” (na horizontal).
Carlos de Souza
Foto: Chico Batata / 01/03/2021
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