FOTO: Lyandra Peres/PC-AM.Diariamente, mulheres são vítimas de vários tipos de violências e, uma das mais recorrentes, é a contra a honra, que causam danos emocionais e diminuem a autoestima delas. Aproveitando a conscientização do mês da mulher, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclarece sobre como esses atos criminosos acontecem e como proceder.
Há 3 minutos
Por Agência Amazonas
Os crimes se caracterizam em três modalidades: injúria, difamação e calúnia
A titular explica que existem três modalidades desse crime, sendo elas: injúria, difamação e calúnia. Esse tipo de violência afeta tanto a imagem da vítima perante a sociedade quanto o pensamento que ela tem de si própria, diminuindo sua autoestima.
A delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) centro-sul, enfatiza que o mês da mulher é muito importante para que exista um alcance maior de informações acerca do tema da violência contra a honra feminina, uma das mais frequentes contra as mulheres. Desta forma, é necessário destacar à população como esses crimes ocorrem e proteger as vítimas.
Débora esclarece, também, sobre os crimes no âmbito da calúnia. Geralmente, essa prática acontece quando um indivíduo, por exemplo, afirma que a vítima cometeu um crime, de qualquer natureza, fato irreal e que mancha a reputação daquela pessoa.
“As injúrias são marcadas com humilhações, xingamentos, palavras de baixo calão, que ofendem a integridade da vítima, fazendo com que ela mude o pensamento que tem de si mesma. Já a difamação não acontece de forma direta, ou seja, o autor geralmente deprecia a vítima a terceiros ou por meio das redes sociais, causando constrangimento público”, relatou.
A delegada destaca que a prática desses crimes é considerada como violência moral, atingindo o íntimo daquela mulher, e acontecem de maneira recorrente entre o meio familiar e social da vítima. Desta maneira, essas transgressões resultam em problemas emocionais, como a depressão, transtornos de ansiedade e crises de pânico.
“Exemplificando de maneira geral, é calúnia ocorre quando alguém acusa falsamente a mulher de ter cometido um crime contra qualquer indivíduo”, explicou.
“Esses crimes são de menor potencial e é por isso que a pena não é muito grande, porém, faz com que o autor responda a um processo. Isso já é um grande passo para as vítimas. O intuito é, na verdade, fazer com que a pessoa que praticou esses atos criminosos entenda que o que ela fez é errado”, disse a delegada.
Penalidade – A penalidade aplicada aos infratores é de detenção de seis meses a dois anos e multa, em casos de calúnia, de três meses a um ano, na difamação, e seis meses ou multa, no âmbito da injúria.
O BO também pode ser registrado em uma das três DECCMs, que ficam situadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus, e Colônia Oliveira Machado, nas zonas centro-sul, norte e sul da cidade, ou na delegacia mais próxima do fato.
Registro de ocorrência – Débora ressaltou, ainda, que as denúncias devem ser realizadas pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
MATERIAL EM VÍDEO
A ocorrência pode ainda ser registrada pelo site da Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
Link para baixar: https://we.tl/t-I3AOOwMCAM.
Conteúdo: Sonoras da delegada Débora Mafra, titular da DECCM centro-sul.