A Prefeitura de Manaus, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em conjunto com a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, publicou, na edição nº 5.290, do Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira, 21/2, o fluxograma de atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua, na capital.
De acordo com o fluxo, existem três portas de entrada: o conselho tutelar que ao receber a denúncia pode fazer a busca da família, encaminhar para o Serviço de Abordagem Social da Semasc e se houver indícios de violência, encaminhar para a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). No caso de busca à família, se a mesma não for localizada, a criança ou adolescente será encaminhado para o serviço de acolhimento.
A publicação apresenta as portas de entrada e determina que órgãos governamentais e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam junto a estes públicos atendam ao processo de trabalho.
As situações que chegarem por meio do Disque Denúncia serão encaminhadas ao Serviço de Abordagem Social e, se houver denúncia de violência, encaminhamento para o conselho tutelar.
Se a porta de entrada for o Serviço de Abordagem Social, este deverá fazer a busca ativa, com referência para o conselho tutelar; identificar a família, com referência para os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Também deverão ser ofertados os serviços do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e as políticas públicas, como Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. Em todas as situações, o Serviço de Abordagem Social deverá fazer o monitoramento e, em caso de reincidência, será acionado o conselho tutelar.
“O fluxo de atendimento é produto de uma construção coletiva protagonizada pela Semasc, CMDCA, o gabinete da desembargadora Joana Meirelles (do Tribunal de Justiça do Amazonas), com contribuição do gabinete do deputado estadual Álvaro Campelo e do Ministério Público Estadual (MPE-AM). Ele demonstra a capacidade operacional, as atribuições e competências de cada órgão no processo de abordagem socioeducativa às crianças e adolescentes em situação de rua”, afirmou a subsecretária de Políticas Afirmativas para Mulheres e de Direitos Humanos da Semasc, Graça Prola.
O fluxograma também dá conta de que o acompanhamento ou o monitoramento dos casos serão realizados pelos Cras, Creas ou pela rede complementar.
De acordo com números da Semasc, foi registrada, em 2021, a presença de 234 crianças em situação de mendicância ou trabalho infantil nas ruas de Manaus.
Registros
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“Nosso trabalho é de sensibilização, de convencimento e de garantia de proteção às crianças e aos adolescentes. Nós temos o levantamento realizado pela equipe de abordagem sobre o quantitativo de menores e os serviços que foram ofertados às famílias. Agora só nos resta encaminhar para o conselho tutelar para que sejam adotadas as medidas mais adequadas, analisando cada situação”, concluiu Prola.
Foto – Marcely Gomes / Semasc
Texto – Leonardo Fierro / Semasc
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