Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Discriminação contra indígena por sua etnia ou cor também é racismo, aponta DPE-AM
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Governo do Estado > Discriminação contra indígena por sua etnia ou cor também é racismo, aponta DPE-AM
Governo do Estado

Discriminação contra indígena por sua etnia ou cor também é racismo, aponta DPE-AM

3 anos atrás
Compartilhar
5 Min Lidos
INDIGENAS 2 300x200 1


Há 51 minutos
Por Agência Amazonas

Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública atende esses casos de discriminação por meio do Telegram no número (92) 98416-5244

FOTO: Clóvis Miranda/DPE-AMVocê sabia que discriminar um indígena por sua etnia, características de cor da pele e traços físicos e por seus costumes e crenças também é considerado racismo? Se não sabia, é bom entender que esse tipo de discriminação também é crime previsto em lei e passível de punição com multa e prisão de até cinco anos, da mesma forma que acontece quando se discrimina a população negra. Este é um dos casos de racismo que são atendidos pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

O crime de racismo, caracterizado pela Constituição Federal como inafiançável e imprescritível, vai bem além da discriminação da população negra, como é mais comumente associado. A Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, prevê que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, o que inclui os indígenas. 

O defensor público Roger Moreira, que atua no Núcleo de Direitos Humanos, explica que, apesar de a Constituição Federal e o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) estabelecerem a tutela da União para garantia de direitos dos indígenas, como questões de terras, de saúde, educação etc., o caso de indígena que sofre injúria racial ou racismo pode ser tratado na esfera estadual. Por esta razão, cabe à atuação da Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Direitos Humanos.

Roger Moreira avalia que, sobre a questão da discriminação do indígena, é preciso avançar na visão em relação aos povos tradicionais, dos povos indígenas, não apenas pensando no aspecto antropológico ou dentro do aspecto cultural, dos festivais, folclore. 

“É preciso atuar para garantir à pessoa que se identifica como sendo indígena a sua dignidade, o direito de ser quem é, de professar os seus credos, de manter a sua tradição, a sua cultura, de respeitar as manifestações linguísticas. Então, quando há uma atitude desrespeitosa, ofensiva em relação ao indígena, isso dado o seu caráter de vulnerabilidade, atrai a competência, portanto, da Defensoria Pública”, afirmou o defensor. 

Injúria racial x racismo – A diferença entre injúria racial e racismo é a quem se dirige a ação. Na injúria racial, a ofensa é direcionada a um indivíduo específico. No racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido. 

O crime de injúria racial está caracterizado quando há ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Ele está inserido no Código Penal no capítulo de crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989. A pena para injúria racial pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.

O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. No entanto, a Lei nº 9.459/2013 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. As penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

Atendimento – Para ser atendido não precisa de agendamento. Basta entrar em contato por meio do aplicativo Telegram no número (92) 98416-5244, de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia. Ou, no caso de pessoas cegas, por exemplo, ou que não possuem acesso à internet, é possível ligar para o mesmo número e marcar um dia para o atendimento presencial.

O Núcleo de Direitos Humanos fica na rua 02, Casa 07, Conjunto Celetramazon, Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus. O e-mail para contato é [email protected].

Após o horário de expediente, os atendimentos de urgência podem ser feitos pelo plantão da Defensoria, no número de Telegram (92) 98436-1791, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h. Aos sábados, domingos e feriados, o plantão é das 8h às 17h.

Tags:Estado do AmazonasGovernadorGoverno do Amazonasgoverno do estadoManausPrisãoWilson Lima
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Posto do Sine Manaus da galeria Espírito Santo volta a atender presencialmente a partir desta terça-feira, 1º/2
Próximo artigo Gratificacao Seguranca FOTO Lucas Silva Secom 1 1 300x200 1 Governo do Amazonas lança serviço de gratificação a policiais militares que fizerem hora extra

Mais notícias desta categoria

AMTUR FITUR FOTO ANAYRA BENEVIDES 3

Amazonas na Feira Internacional de Turismo de Madri

3 anos atrás
FURTO 14a E 30a CICOM 768x1024 6

Três homens foram detidos por furto durante o fim de semana em Manaus

3 anos atrás
6a CICOM SIMULACRO E DROGAS 1024x768 6

Em Manaus, PM prende dois homens e apreende dois adolescentes com entorpecentes

3 anos atrás
FORCA TATICA ARMA 5

Policiais da Força Tática prendem dois homens e apreende adolescente na zona norte de Manaus

3 anos atrás

Rocam prende dois homens com armas e drogas em Manaus e na Região Metropolitana

3 anos atrás

Mais de 65 quilos de drogas são apreendidos durante operação Hórus em Tabatinga

3 anos atrás

Estudo avalia o desempenho produtivo da cafeicultura no Amazonas

3 anos atrás

Atendimento 190 recebe reforço de novos profissionais

3 anos atrás

Resíduos de sementes do guaraná podem servir como alternativa na produção do etanol

3 anos atrás

Batalhão Ambiental intensifica operação Pantera nas rodovias e na orla de Manaus

3 anos atrás

Boletim: Amazonas atualiza cenário da Covid-19 neste domingo (24/07)

3 anos atrás

JEA’s 2022: Estudante da rede estadual conquista medalha de ouro na modalidade de Natação Infantil

3 anos atrás

Agentes da SSP-AM apreendem sete quilos de drogas no Porto de Manaus

Paciente ganha festa de aniversário em novo projeto de humanização do Hemoam

UEA realiza Simpósio de Educação em Ciências na Amazônia de 27 a 29 de julho

Procon-AM alerta que instalação de ‘medidores aéreos’ de energia está proibida no Amazonas

JEAs 2022: gêmeos de Boa Vista do Ramos vencem concorrentes e se classificam para vôlei de praia em jogos nacionais

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?