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Por Agência Amazonas
Pelo novo decreto governamental, que passou a valer no sábado (08/01), fica proibida a realização de eventos com venda de ingressos e ocupação maior que 50% da capacidade
FOTOS: Divulgação/SSP-AMPoliciais militares da 24ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) e agentes da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) encerraram as atividades de estabelecimentos com festas clandestinas, que promoviam aglomeração de pessoas, na noite de domingo (09/01).
Em um clube localizado na avenida Epaminondas, no Centro de Manaus, os policiais da 24ª Cicom identificaram cerca de 500 pessoas reunidas no ambiente. O novo decreto governamental, que passou a valer no sábado (08/01), proíbe a realização de eventos com venda de ingressos e ocupação maior que 50% da capacidade.
O chefe de Operações Integradas da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança (Seagi), capitão Renan Libório, explicou que além da festa no clube, outras duas festas foram encerradas pelos policiais.
“Recebemos várias denúncias através do 190, sobre três locais que estavam realizando evento com a venda de ingresso. Eram locais que estavam em desacordo com o novo decreto governamental de combate à pandemia. As forças de segurança foram acionadas e rapidamente encerraram essas festas”, disse.
Ainda na noite de domingo, os agentes da SSP, em apoio aos policiais da 24ª Cicom, encerraram as atividades dos bares localizados no conjunto Eldorado, zona centro-sul. Segundo informações dos agentes, havia aglomeração de pessoas no local e descumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento a Covid-19. Uma festa no Tarumã, na zona oeste da capital, também foi encerrada.
Decreto – No decreto, o Governo do Estado estabelece que eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniversários, formaturas, podem ocorrer, mas limitados a 50% da capacidade do local e ao máximo de 200 pessoas. Os locais também devem seguir os protocolos de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e regularidade da situação vacinal.
Em caso de descumprimento do decreto, está prevista multa no valor de R$ 50 mil, podendo chegar até R$ 500 mil.