FOTOS: Divulgação/IdamCom o objetivo de apoiar e atender as famílias rurais do estado, o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) atuou na renovação e emissão de mais de 23 mil Cartões do Produtor Primário (CPP) entre janeiro e novembro deste ano, assegurando os benefícios oferecidos pelo documento a produtores familiares de todo o estado.
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Por Agência Amazonas
Número ainda pode chegar a 25 mil até o fim do ano
Segundo o coordenador do Cartão do Produtor Primário, Aglei Duques Maciel, até a quinta-feira (23/12), o número de produtores documentados já superou a marca de 23 mil, com o potencial de chegar a 25 mil até o fim do ano. Ele ressaltou a importância do setor primário para o estado neste ano.
O Cartão do Produtor Primário é um benefício do Governo do Amazonas, emitido pelo Idam, destinado exclusivamente para pessoa física que exerça a atividade de produção rural.
Ainda segundo Aglei, o Idam superou o quantitativo de renovações e inscrições do ano passado em cerca de 4 mil. Em 2020, foram 19 mil produtores beneficiados pelo cartão, comparados aos mais de 23 mil contabilizados até novembro.
“Tivemos uma responsabilidade em dar celeridade nos processos e cumprir prazos ou tentar diminuí-los e, principalmente, em sabermos que a esperança dos produtores está no nosso trabalho em prestar assistência técnica, em deixá-lo apto para emitir uma nota fiscal, transportar seus produtos de forma legal ou ainda participar de políticas públicas”.
O Idam atua no cadastramento, emissão e renovação do documento por meio de suas 69 unidades locais, localizadas em todos os municípios do estado. Além de receber os produtores nos escritórios, técnicos do Idam também conduzem visitas técnicas a comunidades rurais de difícil acesso, sempre buscando tornar o Cartão do Produtor mais acessível.
O documento assegura ao produtor uma série de benefícios, entre eles isenção do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias; dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros Estados; desconto de energia elétrica; o uso de notas fiscais modelo 04; e comprovação de atividade durante o processo da aposentadoria.