Última Reunião Ordinária do Cemaam ocorreu nesta sexta-feira (17/12)O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam) aprovou, nesta sexta-feira (17/12), novas regras para Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) em florestas nativas e formações sucessoras do estado. As medidas visam, sobretudo, adotar rigores técnicos para garantia de legalidade dos empreendimentos, a fim de evitar fraudes e crimes ambientais.
Há 6 minutos
Por Agência Amazonas
Última Reunião Ordinária do Cemaam ocorreu nesta sexta-feira (17/12)
Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, a nova resolução atende a recomendações feitas pela Polícia Federal e do Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Arquimedes, deflagrada em 2017 para investigar fraudes no sistema de controle de extração, transporte e comércio de madeira.
Uma das medidas aprovadas nesta manhã vai resultar em uma nova resolução, que revoga a Resolução nº 30 de 2018, do Cemaam. A nova medida aprimora os procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de PMFS de maior e menor impacto de exploração.
Com a criação de novos critérios, os planos de manejo deverão priorizar a subdivisão da exploração da área manejada em menores unidades de área, a fim de evitar a destinação de áreas já exploradas para outras finalidades não contempladas no manejo.
“Quando nós assumimos a gestão da Secretaria do Meio Ambiente, o Estado passava por essa grande operação, que suspendeu muitos planos de manejo. Foram levantadas, então, algumas questões que o Estado precisava avançar para retomar os processos de licenciamento e, hoje, com a aprovação dessa medida, garantimos melhor controle do manejo florestal, o que voltará a movimentar o setor madeireiro no Amazonas, que, desde então, estava praticamente paralisado”, afirmou.
Critérios para Apat – Durante a reunião do Cemaam, os conselheiros deliberaram pelo desmembramento do artigo 58 da Resolução nº 30/2018, que trata sobre a documentação necessária para Autorização Prévia à Análise Técnica (Apat) de imóveis destinados ao manejo florestal.
Além disso, a nova resolução também aprimora os critérios para o Cadastro Estadual do Explorador Florestal, para que o ente executor do projeto também seja responsabilizado em caso de má execução do plano.
“A validação do CAR comprova a regularidade ambiental do imóvel, garantindo que estão sendo observados os limites de Reserva Legal e mantidas as Áreas de Preservação Permanentes (APP) exigidas por lei”, explicou Eirie Vinhote, conselheiro indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), relator do processo.
Agora, para submissão da Apat, além de apresentar os documentos que comprovem propriedade ou posse do imóvel, será necessária a análise e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Os três projetos da Ufam, já aprovados em reuniões anteriores, são para Produção e Pesquisa do Banco de Sementes da Sema para o Restauro no Amazonas; Consolidação da cadeia de valor dos produtos de base florestal de Maués, visando a interiorização da economia no estado do Amazonas; e o Projeto de Apoio Tecnológico para a Concessão de Florestas Públicas do Amazonas.
Outras deliberações – A última reunião do Cemaam de 2021 aprovou ainda a reformulação de três projetos ambientais propostos pela Universidade Federal do Amazonas, a serem executados com recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
“Vale destacar que o Fundo Estadual estava há muito tempo parado, quase cinco anos sem nenhum tipo de execução, e, nessa gestão, a gente conseguiu fazer toda a regulamentação para que os projetos pudessem ser beneficiados com os recursos que estão dentro do fundo”, completou o secretário.
“As matérias já foram aprovadas em reuniões anteriores, mas houve problemas relacionados ao repasse dos recursos para a Universidade. Junto com a Secretaria de Meio Ambiente, a gente encontrou uma solução, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, com o apoio também do jurídico da Ufam, para que a gente pudesse concretizar esse repasse por meio de uma fundação de apoio conveniada com a Universidade, para que ocorra efetivamente a execução”, explicou Taveira.