FOTOS: Jadison Sampaio/SejuscA campanha “Não Troque a Infância por Moedas” realizada pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), encerrou as atividades de sua segunda edição nesta sexta-feira (17/12), nos semáforos, terminais de ônibus e nos shoppings centers da capital. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Executiva de Direitos da Criança e Adolescente (Sedca), visa conscientizar a população sobre a mendicância infantojuvenil.
Há 17 minutos
Por Agência Amazonas
Iniciativa da Sejusc ocorreu em semáforos, nos shoppings centers e nos terminais de ônibus
De acordo com o secretário executivo de Direitos da Criança e Adolescente da Sejusc (Sedca), Emerson Lima, a primeira edição da campanha teve uma grande aceitação por parte da sociedade. Agora, a pasta está reforçando essa ação, para que possa apoiar essas crianças que vivem em vulnerabilidade social.
A ação contou com o apoio da rede de proteção a crianças e adolescentes, composto pelo Conselho Tutelar de Manaus, Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Secretaria da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).
Ações – A pasta trabalha políticas públicas em prol de conscientizar a população sobre os direitos das crianças e adolescentes do estado, além de prestar atendimentos com base no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), com a finalidade de aplicar medidas referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer e profissionalização.
“Nós temos o apoio de toda rede de proteção de crianças e adolescentes. A ideia é criar um fluxo de atendimento para aqueles que vivem diariamente nas ruas e que, assim, o Governo do Amazonas, por meio da Sejusc, possa dar um retorno positivo para a população”, explicou o secretário.
Para denúncias, é só ligar no disque 100 ou no 0800 092 1407.
Combate ao trabalho infantil – A campanha é voltada ao combate ao trabalho infantil, a exemplo do trabalho de crianças e adolescentes que vendem balas ou pedem dinheiro em cruzamentos de ruas. Permitir que alguém menor de 18 anos mendigue ou seja usado com essa finalidade para comoção pública é crime previsto no inciso IV do art. 247 do Código Penal Brasileiro.