Durante a 19ª Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), no Panamá, o Brasil foi proponente de importantes propostas que visam a proteção da biodiversidade. Estiveram nas pautas encabeçadas pelo Brasil as raias de água doce, o peixe-zebra, o jacaré-de-papo-amarelo, as onças e a árvore que deu origem ao nome do nosso país, o Pau-brasil. A conferência, que terminou nesta sexta-feira (25), regula o comércio de quase 40 mil espécies ameaçadas e contou com a presença de representantes de mais de 170 nações.O Brasil, dono da maior biodiversidade do planeta – são mais de 116.000 espécies animais e mais de 46.000 espécies vegetais conhecidas no País, espalhadas pelos seis biomas terrestres e três grandes ecossistemas marinhos – propôs que o pau-brasil (Paubrasilia echinata) fosse incluído no Anexo I, lista mais restritiva, que trata de espécies que são consideradas ameaçadas de extinção pelo comércio internacional. “Apresentamos a inclusão da espécie endêmica do país com intuito de fortalecer o controle sobre o comércio e extração ilegal dessa madeira nobre, de remanescentes naturais da Mata Atlântica”, explica a secretária de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, Julie Messias, que destacou que no Brasil, a espécie é protegida pela Lei da Mata Atlântica, que proíbe sua coleta na natureza.
A proposta, no entanto, foi rejeitada pelo secretariado da CITES e por parte da União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão, além de entidades representantes do setor da música. Diante do impasse, formou-se um grupo de trabalho que, após muitas discussões, determinou que a árvore permanecesse no Anexo II, mas com uma anotação mais detalhada e restritiva que permita assegurar o controle do comércio de peças já produzidas e o combate ao tráfico e à extração ilegal de Pau-brasil na natureza. O Anexo II engloba as espécies que não se encontram em perigo, mas que podem chegar a essa situação, necessitando de uma regulamentação mais rigorosa para o comércio.
O Brasil defendeu ainda a inclusão de raias de água doce (Potamotrygon spp.) no Anexo II. O texto foi aprovado por consenso e considerado uma vitória relevante à conservação dessas espécies, que sofrem forte impacto do comércio ilegal na redução de suas populações. Outra proposta foi a inclusão do peixe-zebra (Hypancistrus zebra) na lista mais restrita da CITES – no Brasil, a extração comercial da espécie está proibida desde 2004. Durante os debates, a proposta obteve considerável apoio das partes, mas com a resistência da União Europeia, o peixe ficou no Anexo II e foi estabelecida quota zero para exportação de espécie selvagens para fins comerciais, o que já é considerado um grande avanço para sua conservação.
Outro sucesso foi a aprovação da proposta de transferência do jacaré-de-papo-amarelo (Caiman latirostris), que estava no Anexo I, para o Anexo II, visto que a espécie deste réptil saiu do status “criticamente ameaçado de extinção”. Esse é um reconhecimento das políticas de proteção, conservação e manejo de espécies silvestres aplicadas no Brasil, a exemplo de outras espécies de crocodilianos brasileiros, como o jacaré-açu da Amazônia e o Jacaré-do-Pantanal, atualmente com a produção e o comércio regulamentados no Brasil e em nível mundial. O jacaré-do-papo-amarelo chegou a ser uma das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção há décadas, o que justificou sua entrada no Anexo I da CITES à época.
“A aprovação unânime da proposta, com apoio inclusive do Secretariado CITES, é o reconhecimento do bom trabalho desenvolvido no país que permitiu assegurar a recuperação, o crescimento e a resiliência populacional para que voltasse a reconquistar sua ampla distribuição ao longo do território brasileiro, sobretudo nas regiões dos Pampas, da Mata Atlântica e da Caatinga”, comemora Julie Messias.
Propostas brasileiras na CITES:
Transferência de Hypancistrus zebra do Anexo III da CITES para o Anexo I da CITES.
Transferência de Potamotrygon wallacei e Potamotrygon leopoldi do Anexo III da CITES para o Anexo II da CITES.
Transferência de Paubrasilia echinata do Anexo II da CITES do Anexo I da CITES.
Transferência da população de Caiman latirostris do Anexo I da CITES para o Anexo II da CITES.
O Brasil foi também coproponente de outras seis pautas:
Inclusão do gênero Rhinoclemmys no Anexo II da CITES, apresentado pela Costa Rica.
Inclusão de todas as espécies da família Centrolenidae no Anexo II da CITES, apresentado pela Costa Rica.
Inclusão do gênero Kinosternon no Anexo II da CITES, apresentado pelo México.
Inclusão das espécies Chelus fimbriata e Chelus orinocensis no Anexo II da CITES, apresentado pelo Peru.
Inclusão de todas as espécies da família Sphyrnidae no Anexo II da CITES, apresentado pela União Europeia.
Resolução sobre Conservação de Tartarugas Marinhas, apresentada pelos Estados Unidos da América.
Mais avanços
Também nesta edição da conferência, o Brasil foi indicado pelo grupo da América do Sul, Central e Caribe para representar a região como membro titular do Comitê Permanente da CITES. O grupo é responsável por dar o direcionamento do Secretariado da CITES em relação à implementação da Convenção, além de supervisionar o gerenciamento do orçamento do Secretariado. O Comitê Permanente também coordena outros comitês e grupos de trabalho quando requerido pela Conferência das Partes e participa da elaboração de minutas de documentos e resoluções a serem apreciadas na COP.
Ainda na COP19, foi solicita que seja realizado um encontro dos países de ocorrência de onças com objetivo de, dentre outros, identificar oportunidades de colaboração transfronteiriça e cooperação regional, realização de ações conjuntas, mobilização de recursos para combater a perda de habitat, interação entre humanos e onças, prevenção da matança e comércio ilegal de onças. O Brasil se comprometeu a sediar esse encontro, que deverá ocorrer em 2023.
A delegação brasileira na CITES foi composta por membros do Ministério do Meio Ambiente (MMA), das Relações Exteriores (MRE), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
ASCOM MMA