Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Leis aprovadas pela Câmara garantiram mais proteção ao trabalhador
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Política > Leis aprovadas pela Câmara garantiram mais proteção ao trabalhador
Política

Leis aprovadas pela Câmara garantiram mais proteção ao trabalhador

3 anos atrás
Compartilhar
6 Min Lidos

Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados ao trabalho. Confira abaixo.

Gestantes na pandemia
Por meio do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (PODE-TO), transformado na Lei 14.311/22, a Câmara dos Deputados aprovou novas regras para o trabalho de gestantes durante a pandemia. Ficou estabelecido o retorno das grávidas à atividade presencial após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do NOVO coronavírus, ou a partir do dia em que o Ministério da saúde considerar completa a imunização da mulher, exceto se o empregador optar por mantê-la em teletrabalho com a remuneração integral.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), caso escolha não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Se houver aborto espontâneo, a mulher tem direito ao recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Depositphotos

Nova lei previu volta de gestantes ao trabalho após vacinação

trabalho feminino
Convertida na Lei 14.457/22, a Medida Provisória 1116/21 aprovada pela Câmara dos Deputados criou o Programa Emprega + Mulher com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.

Entre os pontos previstos estão flexibilização do regime de trabalho; qualificação em áreas estratégicas, a fim de estimular a ascensão profissional; apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade; prevenção ao assédio e à violência; e ampliação do microcrédito.

A relatora da MP, deputada Celina Leão (PP-DF), alterou o texto para incluir os homens e as mulheres com crianças entre os beneficiários da flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; ampliou o reembolso-creche; e criou programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas.

Outras inovações são a prioridade na qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Foi incluída na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

Serviço voluntário
Os municípios poderão pagar por serviço civil voluntário remunerado se participarem de um programa criado por meio da Medida Provisória 1099/22, aprovada pela Câmara dos Deputados.

Transformada na Lei 14.370/22, a MP criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do trabalho e Previdência, por meio do qual as prefeituras pagarão bolsas pela realização de cursos e prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Bia Kicis (PL-DF), farão parte ainda do público-alvo as pessoas com deficiência.

Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.

Estado de calamidade
Para situações de estado de calamidade pública decretado futuramente, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante esse período.

Com parecer do deputado Sanderson (PL-RS), o texto prevê que, em caso de estado de calamidade pública em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal, poderão ser adotadas medidas como teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Depositphotos

Nova lei criou regras trabalhistas alternativas situações como pandemias

A MP, convertida na Lei 14.437/22, retoma regras do Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia. Por meio do programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos.

As medidas se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Tags:mancheteViolência
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Câmara aprovou isenção fiscal para bolsa de estudo e refinanciamento para o Fies
Próximo artigo Comissão aprova prioridade para obrigações de concessionárias em trechos urbanos de rodovias

Mais notícias desta categoria

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

8 meses atrás

Seguridade especial – Nova lei para cooperados rurais

8 meses atrás

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte

8 meses atrás

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas está respeitando determinações do STF

8 meses atrás

Câmara aprovou projeto que amplia incentivos para indústria de semicondutores

8 meses atrás

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

8 meses atrás

Câmara aprova pacote de medidas de combate e prevenção à violência contra a mulher

8 meses atrás

Combate à violência escolar é tema de aprovações na Câmara em 2024

8 meses atrás

Seguro obrigatório para veículos volta com aprovação na Câmara em 2024

8 meses atrás

Aprovado pela Câmara, novo ensino médio aumenta carga horária da formação de estudantes

8 meses atrás

Iluminação vermelha no Congresso celebra o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea

11 meses atrás

Projeto cria política de incentivo ao uso de etanol nos carros

11 meses atrás
Projeto obriga médicos a se identificarem em voos, para serem acionados em caso de emergência
Projeto garante à gestante vítima de violência sexual agendamento prioritário em exames relacionados à gestação
Congresso recebe iluminação especial pelo Dia Nacional do Cerrado
Comissão de Direitos Humanos da Câmara divulga nota sobre denúncias contra ministro Sílvio Almeida
Câmara pode retormar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?