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TJAM divulga classificação preliminar da seleção pública de estágio em Direito para Manaus

24 de junho de 2022
na categoria TJAM
TJAM divulga classificação preliminar da seleção pública de estágio em Direito para Manaus

No caso de recursos, candidatos têm prazo de dois dias úteis após publicação para apresentá-los.


 

A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) divulgou a Classificação Preliminar dos candidatos inscritos na Seleção Pública de Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (capital).

O Edital com o resultado – n.º 003/2022 – a, está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24/06), a partir da página 23 do Caderno Administrativo, e segue os critérios definidos no item 5 do Edital n.º 01/2022 SPED2022.

A lista de classificados está dividida em ampla concorrência (493 nomes), pessoas com deficiência (6 nomes) e negros e indígenas (45 nomes); na sequência, outra lista traz os desclassificados por matrícula não localizada ou insuficiência no curso de formação (395 nomes).

Conforme o edital, os candidatos que desejarem interpor recurso em relação ao resultado terão o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação no Diário, para fazê-lo.

Os recursos deverão ser formalizados exclusivamente pelo formulário disponível no endereço https://bit.ly/sped2022-recurso, devidamente fundamentado e apresentando anexo o certificado de conclusão do curso de formação emitido pelo ambiente virtual de aprendizagem da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam) e outros documentos que corroborem as alegações do candidato.

E os candidatos classificados e empatados nas posições 82.ª, 87.ª, 124.ª, 161.ª e 265.ª deverão apresentar, no mesmo prazo de recurso e da mesma forma, certidão de nascimento com horário de nascimento para desempate.

O resultado do julgamento dos recursos será divulgado juntamente com a Classificação Definitiva da seleção no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas, dos quais não caberão novos recursos administrativos.

DJE
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3348&cdCaderno=1&nuSeqpagina=23

 

#PraTodosVerem:

 

Patrícia Ruon Stachon

Imagem: 

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

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No caso de recursos, candidatos têm prazo de dois dias úteis após publicação para apresentá-los.


 

A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) divulgou a Classificação Preliminar dos candidatos inscritos na Seleção Pública de Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (capital).

O Edital com o resultado – n.º 003/2022 – a, está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24/06), a partir da página 23 do Caderno Administrativo, e segue os critérios definidos no item 5 do Edital n.º 01/2022 SPED2022.

A lista de classificados está dividida em ampla concorrência (493 nomes), pessoas com deficiência (6 nomes) e negros e indígenas (45 nomes); na sequência, outra lista traz os desclassificados por matrícula não localizada ou insuficiência no curso de formação (395 nomes).

Conforme o edital, os candidatos que desejarem interpor recurso em relação ao resultado terão o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação no Diário, para fazê-lo.

Os recursos deverão ser formalizados exclusivamente pelo formulário disponível no endereço https://bit.ly/sped2022-recurso, devidamente fundamentado e apresentando anexo o certificado de conclusão do curso de formação emitido pelo ambiente virtual de aprendizagem da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam) e outros documentos que corroborem as alegações do candidato.

E os candidatos classificados e empatados nas posições 82.ª, 87.ª, 124.ª, 161.ª e 265.ª deverão apresentar, no mesmo prazo de recurso e da mesma forma, certidão de nascimento com horário de nascimento para desempate.

O resultado do julgamento dos recursos será divulgado juntamente com a Classificação Definitiva da seleção no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas, dos quais não caberão novos recursos administrativos.

DJE
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3348&cdCaderno=1&nuSeqpagina=23

 

#PraTodosVerem:

 

Patrícia Ruon Stachon

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Assuntos: Estado do AmazonasManaus

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