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Câmaras Reunidas mantêm sentença sobre participação de empresa em concorrência pública

18 de maio de 2022
na categoria TJAM
Câmaras Reunidas mantêm sentença sobre participação de empresa em concorrência pública

Após liminar deferida em 1.º Grau (posteriormente confirmada em sentença), empresa foi habilitada e apresentou melhor proposta para serviços de sinalização na rodovia AM-010.


 As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas, mantendo sentença da 5.ª Vara da Fazenda Pública que garantiu participação de uma empresa na fase de habilitação do procedimento licitatório de Concorrência n.º 014/2020-CSC, por considerar que a mesma apresentou prova da regularidade fiscal, conforme exigido.

A concorrência tinha como objeto a “contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para manutenção e conservação de sinalização horizontal e vertical na Rodovia AM-010”.

Segundo o recurso do Estado do Amazonas, apesar de o requisito atendendo item específico do edital ser genérico, não seria toda e qualquer certidão que deveria ser aceita para fins de regularidade fiscal, defendendo a decisão da subcomissão que inabilitou a empresa impetrante.

Como consta no processo, a empresa Faixa Sinalização Viária Ltda informou o cumprimento da liminar concedida em 1.º Grau e que apresentou a melhor proposta (menor preço) em sessão pública realizada em 09/10/2020, tendo logrado êxito na licitação.

Nas contrarrazões do recurso, a empresa sustentou a perda do objeto da demanda, por ter sido habilitada por liminar concedida e posteriormente confirmada, o que lhe permitiu prosseguir nas demais fases da licitação. E, no mérito, defendeu a manutenção da sentença por ter apresentado comprovante de inscrição estadual e certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, entre outros argumentos.

O Ministério Público emitiu parecer observando que “houve a perda superveniente do objeto da presente demanda, tendo em vista que a impetrante Faixa Sinalização Viária Ltda. foi considerada habilitada e o processo licitatório chegou ao fim, com a adjudicação da proposta mais vantajosa.”, afirmou a procuradora Karga Fregapani Leite.

A decisão do colegiado pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso foi unânime, na sessão desta quarta-feira (18/05), na Apelação Cível n.º 0725509-03.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes.

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão de uma das sessões de julgamento das Câmaras Reunidas, realizada de forma virtual.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata – 06/04/2022

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