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Decisão interlocutória proferida pela corregedora-geral de Justiça indica medidas para serem adotadas pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, em decisão interlocutória proferida nos autos do processo n.º 0208725-47.2017.8.04.0022, instrui os Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas acerca de procedimentos relativos à transferências arrecadatórias para serem geridas pelo Fundo de Ressarcimento do Registro Civil do Amazonas.
Salientadas na decisão interlocutória proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, tais instruções e medidas foram estabelecidas buscando não prejudicar a continuidade dos serviços.
A decisão, na íntegra, com as medidas que devem ser adotadas pelos Registradores Civis, pode ser acessada no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/component/fileman/?view=file&routed=1&name=Decis%C3%A3o%20cart%C3%B3rio.pdf&container=fileman-attachments
#ParaTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, uma gravura em azul, com uma pilastra (simbolizando a estrutura física de uma edificação) e a palavra “Comunicado”.
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